PDR – PROJECTO DEMOCRACIA REAL

Para onde Portugal está a ir?

Tivemos uma semana política bastante conturbada em que um ex-ministro faz chifres a um deputado, já para não falar, claro, que muitas vezes no Parlamento se vê coisas inacreditáveis, como deputados quase a dormir, outros a lerem jornais e outros ainda a falarem ao mesmo tempo que os oradores, etc. Enfim, uma verdadeira bagunça.

Onde está o serviço ao bem comum? Cada vez menos isso nestas Instituições. Portugal não tem educação, está a perder valores, reclama apenas e só por direitos, esquecendo-se dos deveres, não existe uma justiça célere e capaz, tem-se um governo que é favorável a mais “elefantes brancos”, esquecendo o enorme endividamento externo que Portugal tem, já para não falar do aumento da criminalidade e da mãozinha de luva que a justiça tem sobre os criminosos e deliquentes.

Somos o País do futebol, da musica pimba, do rídiculo, do futuro ex-CR7, etc… Que futuro vamos ter assim? Nenhum!

Soluções?

Restaurar a Republica, isto é, restaurar aquilo que se perdeu, que é a confiança pública nos governantes; pois esta foi ocupada pelo Estadão, burocracia, etc. Portanto aqui, realmente, é preciso restaurar a Republica.

E por outro lado, mas também ligada a essa restauração da confiança pública nos servidores do bem comum – das respublica – instaurar uma Nova Monarquia em Portugal.

Cada vez, olhando até para os Países Monárquicos Europeus, estou mais convencido do que nunca que Portugal precisa com urgência de um regime em que deveres e direitos sejam tratados de uma forma igual. Excesso de direitos leva à irresponsabilização de uma sociedade e infelizmente temos certos sectores políticos que não entendem isso e levam a sua demagogia de “direitos” à rua, quando aqui o que está verdadeiramente em causa são os “deveres”, dos Políticos, dos Cidadãos, dos Patrões, dos Trabalhadores, dos Sindicatos, enfim, da Sociedade no seu todo.

A Monarquia Parlamentar e Democrática, entrega o poder ao poder. “A César o que é de César”. E a representação do Estado, numa figura com Autoridade. E essa Autoridade não pode estar subjacente a escolhas político-partidárias. Tem que estar acima! Nenhum Presidente da Republica é verdadeiramente independente e o passado político também conta imenso. Portanto, como digo, é entregar o Poder ao Poder e garantir, com a Instituição Real, a estabilidade e a continuidade de políticas absolutamente essenciais para o futuro do País. Porque se a cada mudança de governo, este culpa o anterior dos erros do passado, mudando constantemente na Legislação, nenhum País avança verdadeiramente.

Portugal precisa de um novo regime político democrático. Seguramente não poderá ser mais nenhuma Republica. Já vimos em quase 100 no que deu. 48 anos foram de Ditadura, é bom não esquecer, já para não falar de certos períodos ditatoriais da I Republica e certas atitudes desta III Republica, como a de impedir os Portugueses de poderem livremente e democraticamente escolherem entre um Rei e um Presidente. Há aqui, sem dúvida, também, presentemente, um inexplicável déficit de Democracia.

Um recente estudo da SEDES diz que 51% dos inquiridos está descontente com a actual Democracia. Com as actuais Instituições do Estado. Mais uma razão, para nós Monárquicos, apresentarmos uma solução perfeitamente viável aquando do Centenário da Republica, dizendo, claramente, que a Republica já deu o que tinha a dar e é tempo de restaurarmos a confiança pública nos nossos governantes, num regime que imponha respeito, graças à Autoridade que a Figura Régia tem por natureza (não confundir com autoritarismo) e fazer do Serviço Público, a verdadeira razão de ser de existir um regime democrático, parlamento onde todos devem ser responsabilizados pelos próprios cidadãos que os elegem.

Como Portugueses, temos obrigação de mudar o rumo que Portugal está a tomar. Temos, como disse, uma forte endividamento externo e temos uma fraca economia. Temos que restaurar a economia nacional para pagar o que devemos, antes que os nossos filhos e/ou netos nos venham cobrar a nós, pelos erros cometidos.

Temos uma fraca justiça. Precisamos de um novo sistema judicial, que só com uma nova constituição poderá ser francamente mais severo e dar a devida autoridade às Forças da Autoridade para combaterem devidamente o crime organizado ou a vagabundagem que anda nos comboios, nas ruas às tantas da noite a assaltarem pessoas inocentes que muitas vezes estão de regresso a casa depois de um dia de trabalho. E mais! Um maior e mais responsável sistema de controlo da imigração. Não permitir a entrada de “candidatos a imigrantes” com cadastro, seja eles de onde vierem, devem ser postos na fronteira e expulsos do território português, assim como os que já cá estão, só vieram para provocar problemas e não trabalharem, mas sim roubarem.

Os Países mais responsáveis e mais civilizados não dão as abébias que Portugal tem dado nestes últimos anos. É incompreensível também, dar a prioridade a quem quer vir trabalhar para Portugal, quando temos das taxas mais altas de desemprego!

Conheço países, como a Suíça, que primeiro são os seus cidadãos como prioridade para o emprego. Depois são os que são originários das zonas fronteiríças e só depois os restantes de outros pontos da Europa e Mundo. E só aceitam, de acordo com as suas necessidades.

Considero uma estupidez e uma altíssima irresponsabilidade por parte do Estado, permitir a nacionalidade Portuguesa a tudo e a todos os que cá querem viver. É fundamental ver se essas pessoas têm ou não cadastro.

Vivemos num mundo complexo, num País cheio de problemas e que não tem sabido verdadeiramente se auto-valorizar.

A Monarquia ajudaria imenso também a criar uma nova auto-estima nos Portugueses e também a traçar um rumo diferente, de verdadeira esperança para todos nós Portugueses.

Mesmo se muitos dos políticos actuais fossem também numa futura eventual Monarquia, certamente que a nova Constituição implicaria a mudança das regras do “jogo” e responsabilizaria muito mais, não só os políticos como a sociedade em geral e aqui também o voto obrigatório faz muita falta a Portugal. Não se pode andar a fazer greve e manifestações e depois não ir votar. É uma grave contradição! É uma responsabiliade de todos irmos votar, porque senão, não faria sentido viver em Democracia.

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Quem disse? (I)

Quem disse que não há nem boa música nem bons artistas em Portugal?

Quem disse que a língua portuguesa não é ‘cantável’?

Porque é importante divulgar os artistas nacionais, que infelizmente muitas vezes vão caindo em esquecimento, inicio aqui uma sequência (espero que longa) de posts de divulgação da música nacional (da que se fez no passado e da que se faz actualmente).

Se alguém quiser dar alguma sugestão sinta-se à vontade. Para isso basta usar o formulário da página oficial do PDR, escolhendo a opção ‘enviar mensagem privada’ presente no mesmo.

E como esta sequência de posts é dedicada à música nacional, aqui fica o primeiro artista:

Dazkarieh

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Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal – Dr. Augusto Ferreira do Amaral

dom-duarte-bnrDom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal

por Augusto Ferreira do Amaral

Introdução

O reconhecimento do Senhor Dom Duarte como Pretendente ao Trono e legítimo sucessor dos Reis de Portugal tem sido de tal maneira consensual e pacífico no nosso País e no estrangeiro que os fundamentos jurídicos dessa identificação são mal conhecidos para a maior parte das pessoas, de tal maneira supérflua tem sido geralmente considerada a necessidade de os relembrar.

Porém, algumas escassas vozes ignaras, sem qualquer credencial que lhes confira autoridade nem crédito sobre a matéria, surgiram ultimamente a pretender causar sensação levantando dúvidas sobre aquela insofismável realidade.

Vale a pena por isso recapitular os referidos fundamentos jurídicos, para que o público os tenha à disposição.

1 – Lei aplicável.

Está em causa a qualidade de Pretendente ao Trono de Portugal, ou seja de quem seria Rei no caso de Portugal passar a ser uma Monarquia, isto é, de o Chefe de Estado passar a ser hereditária e vitaliciamente designado.

Não existem normas expressas no actual direito positivo português que regulem directamente esta matéria. A Constituição, como é natural, e as leis ordinárias omitem totalmente a qualidade de Pretendente ao Trono de Portugal. E elas são igualmente omissas quanto à regulação da representação viva dos reis de Portugal.

Também não há regras internacionais que sirvam de critério para a determinação de quem são os pretendentes ao trono ou chefes das casas reais dos países que deixaram de ser Monarquias.

Saliente-se ainda que, para o efeito são juridicamente irrelavantes as posições tomadas por Reis em exercício que contrariem as normas de sucessão vigentes.

Já D. João II, apesar de todo o poder que então dispôs, não foi capaz de satisfazer o seu desejo de que lhe sucedesse um filho bastardo – apesar das tentativas que realizou nesse sentido – e teve de conformar-se em que lhe viesse a suceder seu primo D. Manuel I. Isto porque não era aos reis de Portugal que competia estabelecer as regras da sucessão, e muito menos as decisões desta, mas sim à lei fundamental, objectivamente aplicada e confirmada por um acto simbólico de Aclamação.

Por muita importância histórica, pois, que tenham tido os chamados “pacto de Dover” e “pacto de Paris”, entre D. Manuel II e D. Miguel II, eles são irrelevantes para efeitos da designação do sucessor de D. Manuel II. Essa sucessão tem de encontrar-se, não naquilo que tivesse sido decidido pelo último Rei, mas sim nas normas constitucionais aplicáveis.

Importa então saber qual a sede jurídica dessas regras de sucessão.

Desde logo é de perfilhar o princípio de que à sucessão do Pretendente deverão aplicar-se as normas da sucessão do Rei. Não havendo especial norma, a analogia justifica-se plenamente.

Ora, tratando-se duma qualidade que encontra o seu fundamento num direito histórico, haverá que recorrer a normas escritas já passadas.

A cisão que por cerca de século e meio dividiu os monárquicos (entre constitucionais e absolutistas) poderia levar a uma hesitação preliminar, na opção entre a Carta Constitucional e as Leis Fundamentais anteriores.

Não temos dúvidas, porém, em optar pela Carta.

Por várias razões. A mais decisiva é, como tem sido nossa orientação, partirmos do princípio de que, havendo que recorrer a preceitos escritos do tempo da Monarquia, importa preferir os que sejam mais próximos no tempo. E as normas legais que, na ordem jurídica portuguesa, ultimamente, até 5 de Outubro de 1910, regulavam a sucessão hereditária da chefia de Estado eram as da Carta Constitucional.

Os artigos que, para o efeito, importa levar em conta são os seguintes.

«Art. 5º – Continua a dinastia reinante da sereníssima casa de Bragança na pessoa da Senhora Princesa Dona Maria da Glória, pela abdicação e cessão de seu Augusto Pai o Senhor Dom Pedro I, Imperador do Brasil, legítimo herdeiro e sucessor do Senhor Dom João VI.»

«Art. 86º – A Senhora D. Maria II, por graça de Deus, e formal abdicação e cessão do Senhor D. Pedro I, Imperador do Brasil, reinará sempre em Portugal.

Art. 87º – Sua descendência legítima sucederá no trono, segundo a ordem regular da primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao meia remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.

Art. 88º – Extintas as linhas dos descendentes legítimos da Senhora D. Maria II, passará a coroa à colateral.

Art. 89º – Nenhum estrangeiro poderá suceder na coroa do reino de Portugal.

Art. 90º – O casamento da Princesa herdeira presuntiva da coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com estrangeiro; não existindo a Rei ao tempo em que se tratar este consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das cortes gerais. Seu marido não tomará parte no governo, e somente se chamará Rei depois que tiver da Rainha filho ou filha.»

Importa, portanto, interpretar estes preceitos.

Não se conhecem trabalhos preparatórios da Carta, constando que ela terá sido redigida em poucos dias, talvez pelo Ministro da Justiça brasileiro, Marquês de Caravelas. Os comentadores apontam a Constituição do Império do Brasil, outorgada por D. Pedro IV em 11 de Dezembro de 1823, como a possível fonte directa mais importante (Por todos ver Mário Soares, Carta Constitucional, in Dicionário da História de Portugal, vol. I, p. 495).

No entanto, nesta matéria da designação do Rei e da sua sucessão, a nossa Carta Constitucional seguiu de perto outra fonte portuguesa: a Constituição de 1822.

Com efeito, é o seguinte o texto desta última, no que toca à sucessão real.

«Art. 31º – A dinastia reinante é a da sereníssima casa de Bragança. O nosso rei actual é o senhor D. João VI.»

«Art. 141º. A sucessão à coroa do reino unido seguirá a ordem regular de primogenitura e representação entre os legítimos descendentes do rei actual o senhor D. João VI, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.

Portanto:

I. Somente sucedem os filhos nascidos de legítimo matrimónio;

II. Se o herdeiro presuntivo da coroa falecer antes de haver nela sucedido, seu filho prefere por direito de representação ao tio com quem concorrer;

III. Uma vez radicada a sucessão em uma linha, enquanto esta durar não entra a imediata.

Art. 142º. Extintas todas as linhas dos descendentes do senhor D. João VI, será chamada aquela das linhas descendentes da casa de Bragança que dever preferir segundo a regra estabelecida no artigo 141º. Extintas todas estas linhas, as cortes chamarão ao trono a pessoa que entenderem convir melhor ao bem da nação; e, desde então continuará a regular-se a sucessão pela ordem estabelecida no mesmo artigo 141º.

Art. 143º. Nenhum estrangeiro poderá suceder na coroa do reino unido.

Art. 144º. Se o herdeiro da coroa portuguesa suceder em coroa estrangeira, ou se o herdeiro desta suceder naquela, não poderá acumular uma com outra; mas preferirá qual quiser, e optando a estrangeira se entenderá que renuncia à portuguesa.

Esta disposição se entende também com o rei que suceder em coroa estrangeira.

Art. 145º. Se a sucessão da coroa cair em fêmea, não poderá esta casar senão com português, precedendo aprovação das cortes. O marido não terá parte no governo, e somente se chamará rei depois que tiver da rainha filho ou filha.»

Nesta matéria da sucessão real as disposições constitucionais, quer da Constituição de 1820, quer da Carta, inspiraram-se basicamente nas leis fundamentais portuguesas vigentes no antigo regime, as quais, por isso, são importantes para integrar lacunas e precisar sentidos quando se procede à interpretação dos citados preceitos da Carta.

Essas leis fundamentais constavam do Assento feito em Cortes pelos Três Estados, na aclamação de D. João IV, assinado em 5 de Março de 1641, e na Carta Patente de D. João IV em que iam incorporados os Capítulos Gerais dos Três Estados e Resposta a eles nas Cortes de Lisboa de 28 de Janeiro de 1641. E estes documentos seguiam princípios constantes da apócrifa acta das falsas Cortes de Lamego no reinado de D. Afonso Henriques, a qual, contudo, a partir da sua publicação em 1632, passou a ser entendida, na consciência generalizada dos portugueses, como consubstanciando a lei fundamental. Na verdade, a remota origem das regras sucessórias do trono achava-se nos costumes e nas cláusulas dos testamentos de D. Sancho I, D. Afonso II e D. Sancho II (Ver Martim de Albuquerque e Rui de Albuquerque, História do Direito Português, vol. I, 1984/85, pp. 400 e segs., Marcello Caetano, História do Direito Português, 2ª edição, 1985, pp. 211 e 212, F. P. de Almeida Langhans, Fundamentos Jurídicos da Monarquia Portuguesa, Lisboa, 1951, Gama Barros, História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV, 2ª edição, vol. III, p. 300 e segs., Paulo Merêa, Novos Estudos da História do Direito, p. 47 e segs., António Caetano do Amaral, Memória V para a História da Legislação e Costumes de Portugal, ed. Civilização, 1945, p. 31 e segs., J. J. Lopes Praça, Collecção de leis e subsidios para o estudo do direito constitucional portuguez, Coimbra 1893, p. XXII, e M. A. Coelho da Rocha, Ensaio sobre a história do governo e da legislação de Portugal, Coimbra, 1861, p. 49).
Segundo um dos doutores clássicos da Restauração, Francisco Velasco de Gouveia (Justa Acclamação do Serenissimo Rey de Portugal Dom João o IV, 1644, p. 79), «entre as quatro qualidades, que se consideram, e atentam na sucessão dos bens vinculados, morgados, e Reinos, que por sua instituição hão-de vir a uma pessoa de certa geração, para se ver qual há-de preferir, e suceder neles, a primeira de todas, é a linha. A segunda, o grau. A terceira, o sexo. A quarta, a idade». E conclui que na crise de 1580 «o direito legítimo da sucessão destes Reinos pertencia à Infanta Duquesa Dona Catarina. Por melhor linha. Por igualmente melhor grau. Por capacidade do sexo. Pelo benefício da representação. Por vocação. Por agnação. E por ser Portuguesa, e casada com Príncipe Português» (ibidem, p. 78). Nesta síntese poderá verificar-se como as normas constitucionais relativas à sucessão no trono seguiram, no essencial, princípios com muitos séculos de vigência.

2 – Princípios decorrentes da Carta Constitucional

Qual, então, o regime de sucessão régia que decorre da Carta Constitucional ?

Desde logo se observe que, conforme resulta dos arts. 5º e 88º, nada impede que a sucessão caia em descendentes de irmãos de D. Pedro IV.

Isto é, não se exige, como antigamente estava estabelecido, a aprovação das Cortes para a passagem do trono a um colateral, quando o Rei não tivesse descendentes. A Carta seguiu aí a orientação do art. 142º da Constituição de 1822, que, curiosamente, restringiu neste particular os poderes do Parlamento. Enquanto houvesse descendentes da Casa de Bragança, não era necessária a aprovação das Cortes para que na coroa sucedesse um colateral do Rei.

Os arts. 86º a 90º da Carta instituem quatro conjuntos de regras para a sucessão: definição do autor da sucessão, relação de parentesco, condição da nacionalidade, e condição da autorização régia para o casamento de princesa.

O itinerário duma designação de sucessor régio é pois, basicamente, constituído pelos seguintes passos. Primeiro há que determinar a pessoa em relação à qual se apurará o parentesco definidor do sucessor. Depois fazem-se funcionar as regras do parentesco, com vista a apurar um candidato. Apurado este, importa saber se, quanto a ele, não ocorre algum dos factos que levam à exclusão da sucessão, isto é, se ele não deve ser afastado por razões da nacionalidade ou de casamento de princesa.

Vejamos então esses passos em pormenor.

2.1 – Quem é o autor da sucessão

Aqui são regulados dois casos: a sucessão de D. Maria II, e a dos que viessem de futuro a suceder-lhe no trono.

Havia na Carta Constitucional uma expressa declaração de D. Maria II como Rainha. E nem sequer fora uma especialidade daquele documento, atribuível a circunstâncias únicas da vida política portuguesa, desencadeadas historicamente após a morte de D. João VI. Já a Constituição de 1822, como vimos, tivera o cuidado de determinar pessoalmente que o Rei era D. João VI e que a dinastia reinante era a de Bragança.

É de aceitar esta declaração, não tanto pela sua validade inicial e intrínseca, que aliás nos não cabe agora discutir, mas sobretudo porque a realeza de D. Maria II, teve efectividade, directa e indirectamente, na ordem jurídica portuguesa até 1910. Trata-se, de resto, do que a consciência generalizada, quer em Portugal, quer no estrangeiro, reconhecia como válido e regular nos últimos momentos da vigência da Monarquia.

Apenas haverá que observar que esta designação de D. Maria II não era inovadora; não era constitutiva, mas sim meramente declarativa. Não rompia com a linha sucessória entendida como correcta, mas sim nela reconhecia a pessoa a quem competia a qualidade de sucessor dos anteriores reis portugueses. Verdadeiramente, só talvez nas cortes de Coimbra de 1385, com a aclamação de D. João I, houvera a criação duma nova dinastia. E, mesmo assim, o Mestre de Avis era filho dum Rei, para alguns em igualdade de parentesco, quanto à ilegitimidade, com os outros pretendentes, quer a filha de D. Leonor Teles, quer os de D. Inês de Castro. Mas, quer a dinastia dos Filipes, quer a brigantina, socorreram-se da invocação do direito a suceder no trono que fora de D. João I.

No que diz respeito à pessoa real à data em que era emitida a Carta Constitucional, portanto, nenhuma dúvida.

E quanto aos futuros reis?

Dois caminhos alternativos poderiam teoricamente abrir-se para a determinação de quem, de futuro, seria o autor da herança, isto é, o Rei relativamente ao qual haveria que determinar quem, pela relação de mais próximo parentesco, competiria suceder no trono. Ou esse parentesco era sempre aferido relativamente ao Rei inicial, ao fundador, ou relativamente àquele que, em cada sucessão régia, tivesse sido o último Rei.

Os teóricos sempre preferiram a primeira concepção, em tudo o que concerne à «sucessão dos reinos, dos morgados, dos usufrutos, dos bens da coroa, e, em geral, na sucessão de todos e quaisquer bens, que, por morte da pessoa que os administra devem por Lei ou por instituição passar a outra certa e determinada pessoa» (D. Francisco de S. Luís, Obras completas do Cardeal Saraiva, tomo IV, 1875, p. 168). Nessas sucessões, o sucessor sucede «ex propria persona, jure proprio, e não pelo direito de seu pai, ou antecessor» (ibidem, p. 169). Aliás, se não fosse assim, isto é, se fosse preferida a segunda alternativa acima exposta, podiam suceder na coroa parentes do rei antecessor que não fossem descendentes do fundador da dinastia.

Mas, no que respeita à sucessão real havia também a preocupação de garantir uma continuidade na linha sucessória. E, para o efeito, não seria satisfatória a adopção extreme da primeira alternativa. Se o parentesco fosse, pelo grau, reportado sempre ao fundador da dinastia, sem mais, resultaria a possibilidade frequente de o filho dum rei ser preterido por um irmão ou mesmo por um primo deste.

Daí que a escolha do fundador como fulcro da relação de parentesco haja sido temperada por um tertium genus, o princípio da continuação da linha.

Parece ter sido essa a solução preferida do legislador constitucional.
O art. 87º dá a entender que o primeiro critério é o da descendência de D. Maria II; mas logo como segundo critério, antes dos demais, declara o da linha. Ora isso só pode significar que, enquanto uma linha se não extinguir, não pode suceder ninguém de outra linha, ainda que de parentesco mais próximo com D. Maria II.

E há que levar em conta o esclarecimento expresso que era feito no próprio nº III do art. 141º da Constituição de 1822, que serviu de fonte àquele preceito da Carta: «uma vez radicada a sucessão em uma linha, enquanto esta durar não entra a imediata».

Quer dizer: a sucessão no trono apura-se pela relação de parentesco legítimo com D. Maria II. Mas, entre os parentes, a primeira preferência é pelos da linha mais próxima; enquanto esta não estiver extinta, não sucedem os parentes de outra linha.

Com o Pretendente ao Trono não há razão para não aplicar exactamente esses princípios.

2.2 – Relação de parentesco

O fundamento para a sucessão régia, na Monarquia portuguesa, era uma certa relação de parentesco entre o herdeiro da Coroa e um antecessor.

Na Carta, como acima vimos, essa relação começa por ser apresentada quanto aos descendentes a Rainha. E só depois surge regulada a hipótese de a Coroa ir parar a colaterais. Vejamos então separadamente cada uma dessas relações.

2.2.1 – Na descendência

Aponta o art. 87º uma série de critérios de apuramento do parentesco susceptível de gerar a condição básica de sucessor no trono.

2.2.1.1 – Legitimidade

A primeira exigência é de que o parentesco seja «legítimo», ou seja, baseado em filiações havidas de matrimónio. Já a Constituição de 1822 esclarecia que somente sucediam os filhos nascidos de legítimo matrimónio. E era regra antiga, como se vê, entre outros, por Afonso de Lucena (Allegações de direito ……. por parte da Senhor Dona Catherina …….., etc. 1580, p. 93), e Francisco Alvarez de Ribera (De Sucessione Regni Portugalliae, 1621, p.p. 17 e segs.)

Aqui colocam-se duas dúvidas.

A primeira advém do desaparecimento, da ordem jurídica portuguesa, da distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. Será correcto, ainda, levar em conta a distinção estabelecida na Carta, entre descendentes legítimos e ilegítimos ?

Estamos em crer que sim. A interpretação preferível duma lei fundamental que, neste particular, gozou duma longuíssima estabilidade, terá de privilegiar a conservação do sentido histórico que era conferido aos preceitos. E tal sentido, neste particular, não pode deixar de manter como decisiva a exclusão da sucessão dos parentes cuja relação com o autor da herança não assente numa linha totalmente legítima, isto é, em sucessivas filiações decorrentes do matrimónio.

A segunda dúvida é a de saber se será de admitir, para basear a filiação legítima, o casamento civil. O problema está em que, à data da outorga da Carta Constitucional, os católicos por via de regra só podiam casar-se validamente por casamento canónico.

Ainda a especial natureza destes preceitos, profundamente impregnados duma tradição muito estável, parece tornar preferível que apenas se considere como eficaz, para efeitos da geração de filiação legítima dos descendentes do Rei, o matrimónio religioso. Isto não implica a afirmação duma potencial Monarquia como Estado confessional, nem a exigência de confissão religiosa ao Pretendente. Apenas significa a preferência por uma interpretação favorável à rigidez das normas fundamentais reguladoras da sucessão régia.

2.2.1.2 – «Segundo a ordem regular da primogenitura e representação»

Esta expressão, que resume dois dos mais característicos princípios da sucessão nos bens vinculados, tem interesse, não já pela referência à ordem da primogenitura, de que adiante se falará, mas sobretudo pela adopção do instituto da representação.

Que significa esta?

Que se, antes de o titular falecer, morrer o filho que devia suceder-lhe, qualquer filho deste tem preferência, na sucessão, sobre os irmãos do titular.

Tradicionalmente se admitia este instituto na própria sucessão de reinos. Disso dão conta autores como Afonso de Lucena (ob. cit., p.p. 46 e segs.), António de Sousa de Macedo (Lusitania Liberata ab injusto Castellanorum dominio Restituta, 1645, p.p. 258 e segs.), Velasco de Gouveia (ob. cit., p.p 151 e segs.), João Pinto Ribeiro, Injustas Successoens dos Reys de Leam, e de Castella. e izençaõ de Portugal, in Obras Varias, parte segunda, 1730, p. 102) e Francisco de Santo Agostinho de Macedo (Jus Succedendi in Lusitaniae Regum Dominae Catherinae, 1641, p.p. 50 e segs.).

E era também pacífico o princípio de que, na linha recta descendente, a representação não tinha limites, isto é, podiam dar-se em duas ou mais gerações. Dizia Pascoal José de Melo Freire, a propósito da sucessão do Reino: «admittendam in linea descendentium repraesentationem in infinitum» (Institutiones Juris Civilis Lusitani, 1800, livro III, p. 120).

A Carta é expressa em consagrar a regra da representação, naturalmente no sentido tradicional.

Assim, tratando-se de representação na descendência do autor da herança, não se suscitam dúvidas sobre o modo de entender essa representação. Os problemas surgem, sim, quando se trata de sucessão de colaterais, como adiante se verá.

Ainda uma questão é de pôr quanto ao correcto funcionamento do instituto da representação – o que sucede, quando o representado não poderia suceder, se vivo fosse à data em que morre o autor da herança ?

2.2.1.3 – «Preferindo»

Preferir é aqui estar antes, estar à frente de. Nenhuma dúvida descortinamos no uso de tal termo.

No enunciado dos critérios de preferência, segue a Carta, uma vez mais a doutrina tradicional. Dizia Manuel Pegas a propósito da sucessão nos morgados: «Enucleationem suppono vulgarissimam esse in jure nostro, et pro constanti ab omnibus traditam, quatuor qualitates in successione maioratus inspici, et attendi debere, prius lineam, postea gradum, tuns sexum, et ultimo aetatem» (Tractatus de Exclusione, Inclusione, Successione, et Erectione Maioratus, 1ª parte, 1685, p. 37).

2.2.1.3.1 – «a linha anterior às posteriores»

Interessa saber em que consistia, na ordem jurídica da monarquia constitucional, a linha. O conceito não é exclusivo das leis fundamentais das monarquias. Foi fundamentalmente usado e tratado em pleno direito civil, no ramo das sucessões. Aí «se diz linha a série de gerações entre determinadas pessoas» (António R. de Lis Teixeira, Curso de Direito Civil Portuguez, parte segunda, 1848, p. 516).

A linha é directa ou recta quando um dos parentes descende do outro; e colateral quando liga pessoas que não são ascendentes uma da outra, mas têm um progenitor comum (ibidem, e art. 1580º do Código Civil actual).

Que será então uma linha anterior e uma linha posterior ?

A terminologia não é corrente do direito civil. E a Carta foi bebê-la à Contituição de 1822.

Afigura-se-nos que uma linha será anterior a outra quando o progenitor comum entre a linha anterior e o autor da herança seja de grau mais próximo que o progenitor comum entre a linha posterior e o autor de herança; ou, sendo o mesmo o progenitor comum das duas linhas com o autor da herança, quando provenha dum filho desse progenitor que prefira ao filho donde provém a linha posterior. Por preferir entenda-se aqui ser do sexo masculino e/ou mais velho.

O princípio era o da prioridade absoluta da linha sobre o grau, o sexo e a idade, como critério de preferência na sucessão.

A Carta afirmava-a implicitamente ao antepor a linha aos outros critérios. Mas baseava-se de resto na Constituição de 1822, que era expressa em declarar enfaticamente que, uma vez radicada a sucessão numa linha, enquanto esta durasse, não entrava a imediata.

No que se conformava com o entendimento tradicional. Ensinava Pascoal José de Melo Freire (ob. citada, p. 120): «successionem non nisi una linea extincta ad aliam transire».

2.2.1.3.2 – «na mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto»

Os graus devem contar-se aqui segundo o direito civil. Tanto na linha recta como da colateral, contam-se as pessoas que formam a linha de parentesco, mas excluindo o progentitor comum (Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, Tratado pratico de Morgados, 3ª edição, 1841, p. 198, e art. 1581º do actual Código Civil). O grau mais próximo será o menor.

2.2.1.3.3 – «no mesmo grau o sexo masculino ao feminino»

Esta regra, posto que contrariando o princípio da igualdade dos sexos hoje muito generalizado na civilização ocidental, não apenas na ordem jurídica portuguesa, mas também na sucessão régia de algumas monarquias europeias, deve continuar a manter-se enquanto as normas da Carta Constitucional não forem substituídas por outra lei fundamental que se aplique à sucessão régia ou do Pretendente.

2.2.1.3.4 – «no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça»

Este preceito apenas levantaria dúvida séria quando estejam em causa gémeos do mesmo sexo. Mas não valerá a pena abordar-se tal pormenor, correspondente a uma hipótese rara.

2.2.2 – Nos colaterais

Quais as regras aplicáveis à sucessão de colaterais do autor de herança ?

Quanto à sua admissibilidade, não pode haver dúvidas. O art. 88º consagra a sucessão pela linha colateral de D. Maria II, quando deixar de haver descendentes legítimos dela.

Suscitam-se contudo alguns problemas.

Desde logo a Carta não regula expressamente a sucessão régia quando haja de seguir por linha colateral. Nem sequer remete para as regras da sucessão da descendência.

Parece que o silêncio significará aí que, basicamente, se seguirão as normas constantes do art. 87º para determinar qual o parente colateral de D. Maria II que deve suceder no trono.

Assim, não temos dúvidas de que também na sucessão de colaterais prefere a linha anterior, dentro dela o grau, dentro do grau o sexo masculino e dentro do sexo masculino a maior idade.

Porém, as dificuldades aparecem quando se coloca a questão de saber se é aplicável a representação nesta sucessão por linha colateral.
É de partir do pressuposto que a Carta, tal como a Constituição de 1822, empregou o conceito de representação no sentido técnico-jurídico que ele à época tinha, e que a entendia regulada pelos princípios que então geralmente se entendia que a regiam.

Importa pois recorrer à doutrina dominante da época.

Segundo essa doutrina, existia direito de representação também na sucessão na linha colateral para sobrinhos, filhos de irmão. Tal fora instituído por Justiniano e os tratadistas aludem frequentemente a essa figura, sustentando inclusivemente que na sucessão civil a herança dos sobrinhos era por estirpes (Velasco de Gouveia, ob. cit. p. 203, Afonso de Lucena, ob. cit., p. 46, e Domingos Antunes Portugal, Tractatus de Donationibus Regiis, 1726, tomo 2º, p. 138).

Por outro lado a representação, nos colaterais vai apenas até o segundo grau (António de Sousa de Macedo, ob. cit. , p. 318, e Velasco de Gouveia, ob. cit., p. 204)

2.3 – Condição da nacionalidade

Como se viu a Carta não admite que na coroa suceda um estrangeiro (art. 89º). Por isso, uma vez apurado a pessoa a quem, pela relação de parentesco com o autor da herança, competiria suceder-lhe, há que saber se é, ou não, português.

2.3.1 – Que deverá entender-se por estrangeiro?

Aplicar-se-á a lei da nacionalidade que presentemente vigora ? Ou a lei da nacionalidade que vigorava à data em que a Carta foi outorgada ? Ou a última lei da nacionalidade que vigorou durante a Monarquia ? Ou deve encontrar-se um conceito especial, apenas para uso das normas constitucionais da sucessão ?

A palavra, à data da outorga a Carta, significava o mesmo que não natural de Portugal, como afirmaram, por exemplo, M. A. Coelho da Rocha (Instituições de Direito Civil Portuguez, 4ª edição, tomo I, 1857, p.136) e D. Francisco de S. Luís (ob. cit., p.p. 137 e segs.). Diz este que as nossas leis «chamam sempre naturais, isto é, verdadeiramente Portugueses, os que nascem nestes reinos e seus senhorios».

A naturalidade portuguesa à data da outorga da Carta, era regulada pelo título LV do 2º Livro das Ordenações, que preceituava:

«…as pessoas que não nascerem nestes Reinos e Senhorios deles, não sejam havidas por naturais deles, posto que neles morem e residam, e casem com mulheres naturais deles, e neles vivam continuadamente, e tenham o seu domicílio e bens.

1. Não será havido por natural o nascido nestes Reinos de pai estrangeiro, e mãe natural deles, salvo quando o pai estrangeiro tiver seu domicílio e bens no Reino, e nele viveu dez anos contínuos ……..

2. E sucedendo que alguns naturais do Reino, sendo mandados por Nós, ou pelos Reis nossos sucessores, ou sendo ocupados em nosso serviço, ou do mesmo Reino ou indo de caminho, para o tal serviço, hajam filhos fora do Reino, estes tais serão havidos por naturais, como se no Reino nascessem.

3. Mas se alguns naturais se sairem do Reino e Senhorios dele, por sua vontade, e se forem morar a outra Província, em qualquer parte sós, ou com suas famílias, os filhos, que lhes nascerem fora do Reino e Senhorios dele, não serão havidos por naturais: pois o pai se ausentou por sua vontade do Reino, em que nasceu, e os filhos não nasceram nele …….»

A Constituição de 1822, enquanto vigorara, regulara diferentemente. Estabelecia o seu art. 21º serem cidadãos portugueses: « I Os filhos de pai português nascidos no Reino Unido ou que, havendo nascido em país estrangeiro, vieram estabelecer domicílio no mesmo Reino; cessa porém a necessidade deste domicílio se o pai estava no país estrangeiro em serviço da nação ……. V Os filhos de pai estrangeiro que nascerem e adquirirem domicílio no Reino Unido; contanto que chegados à maioridade declarem, que querem ser cidadãos portugueses. VI Os estrangeiros que obtiverem carta de naturalização.»

A Carta, por sua vez, estatuiu, no art. 7º:

«São cidadãos portugueses:

1º Os que tiverem nascido em Portugal ou seus domínios, e que hoje não forem cidadãos brasileiros, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua nação.

2º Os filhos de pai português, e ilegítimos de mãe portuguesa, nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no reino.

3º Os filhos de pai português, que estivesse em país estrangeiro em serviço do reino, embora eles não venham estabelecer domicílio no reino.

4º Os estrangeiros naturalizados ……»

Houve alterações neste regime com a Constituição de 1838 (art. 16º).

Reposta a Carta, a definição de cidadão português veio a ser feita pelo art. 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1852 (lei eleitoral), em termos idênticos aos daquele diploma constitucional.

Tempos depois entrou em vigor o Código Civil de 1867, que regulou a matéria no seu art. 18º, estabelecendo serem cidadãos portugueses:

«1º Os que nascem no reino, de pai e mãe portugueses, ou só de mãe portuguesa sendo filhos ilegítimos;

2º Os que nascem no reino, de pai estrangeiro, contanto que não resida por serviço da sua nação, salvo se declararem por si, sendo já maiores ou emancipados, ou por seus pais ou tutores, sendo menores, que não querem ser cidadãos portugueses;

3º Os filhos de pai português, ainda que este haja sido expulso do reino, ou os filhos ilegítimos de mãe portuguesa, bem que nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no reino, ou declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou por seus pais ou tutores, sendo menores, que querem ser portugueses;

4º Os que nascem no reino, de pais incógnitos, ou de nacionalidade desconhecida;

5º Os estrangeiros naturalizados…….»

Era duvidosa a constitucionalidade deste artigo, na medida em que parecia contrariar o texto da Carta (José Dias Ferreira, Codigo Civil Portuguez Annotado, 1870, vol. I, p. 40).

No entanto, a verdade é que se manteve até depois de 1910.

Qual, então, a regulamentação que deve ser preferida, para integrar o conceito de estrangeiro, para efeitos, da exclusão prevista no art. 89º da Carta?

Apesar de ser a própria Carta a regular a nacionalidade portuguesa, parece preferível a preferência por um conceito específico, elaborado em função do interesse muito especial que subjazia àquele artigo.

Se se argumentasse com uma interpretação mais literal do diploma constitucional, sempre seria de responder que o art. 7º regula especificamente sobre quem é cidadão português. Ora o Rei não era cidadão português. Tinha, na Carta, outro tratamento. Por isso, à letra, as regras do art. 7º não lhe eram directamente aplicáveis. E a analogia não parece inteiramente adequada a suprir a falta de esclarecimento do sentido de estrangeiro usado pelo art. 89º

D. Francisco de S. Luís sustentava que o termo estrangeiro tinha, com vista à sucessão no trono, um conteúdo específico, não coincidente com o da lei civil. Era ele de opinião que um português, nascido em Portugal, que se tivesse naturalizado noutro país nem por isso deixava de ser português, para efeitos da Lei Fundamental. E que um estrangeiro que se naturalizasse português, não deixava de ser um estrangeiro, inábil para suceder na coroa portuguesa (ob. cit. p. 141).

Essa era a doutrina oficial, visível no Manifesto dos Direitos de Sua Magestade Fidelíssima a Senhora Dona Maria Segunda. «Estrangeiro opõe-se a Natural, isto é, ao que nasceu Português» (2ª edição, 1841, p. 24).

Esta interpretação parece a mais conforme à ratio juris do princípio da exclusão do candidato estrangeiro ao trono. Se se admitisse que um estrangeiro, naturalizando-se, pudesse ser rei de Portugal, correr-se-ia o risco da perda da independência. E foi este o grande problema que emergiu em duas crises sucessórias da nossa História agitando os jurisconsultos (em 1385 e em 1580) e que muito contribuiu para o enunciado das regras constitucionais sobre a sucessão régia.

Preocupação que ainda perdura na actual Constituição, a qual declara inelegível para a presidência da República quem não seja originariamente português (art. 125º).

Deste modo, deverá entender-se que um candidato à sucessão no trono que seja originariamente estrangeiro e que só depois haja adquirido a nacionalidade portuguesa está excluído dessa sucessão.

2.3.2 – Por outro lado, não é de aceitar que a chamada «dupla nacionalidade» portuguesa e brasileira atribuída aos cidadãos brasileiros satisfaça os requisitos para que algum destes possa suceder no trono português.

A própria Carta, historicamente emergente da separação de soberanias entre Portugal e o Brasil, consagra um nítido afastamento entre a nacionalidade portuguesa e a brasileira, contrastando aí com o texto que fora da Constituição de 1822. No §1º do art 7º exclui da cidadania portuguesa os cidadãos que fossem brasileiros, apesar de terem nascido portugueses.

O brasileiro, ainda que tendo também nacionalidade portuguesa, deve ser considerado estrangeiro para efeitos do art. 90º da Carta Constitucional. Os direitos civis que ele tem, na ordem jurídica portuguesa, são os mais diversos. Mas, como dizia D. Francisco de S. Luís a sucessão dos tronos deve regular-se, não pelas leis civis, mas sim pelas leis e foros particulares de cada nação. E os problemas a cultura e as ligações do brasileiro são, de raiz, dum país que, embora com a mesma língua e um longo passado comum, está separado de Portugal há mais de século e meio. Os interesses do Estado recomendam que se não corra o risco de que na chefia dele se coloque quem não seja português de raiz.

2.4 – Condição do casamento de princesa a aprazimento do Rei e nunca com estrangeiro.

Esta condição, que pode também levar à exclusão duma parente do sexo feminino que se achasse em posição de suceder, tem talvez a sua remota origem na crise do final da 1ª dinastia.

O princípio enunciado pela falsa acta das Cortes de Lamego era o de que a filha do Rei, para suceder no trono, não casasse senão com português nobre.

A Constituição de 1822 estipulava que, se a sucessão caisse em fêmea, esta teria de casar com português e carecia de aprovação das Cortes.

A Carta, através do art. 90º, introduziu algumas alterações.

Estabeleceu que o casamento teria de ser «a aprazimento do Rei» e nunca com estrangeiro; embora, se não houvesse Rei ao tempo em que se tratasse do casamento, este não poderia efectuar-se sem aprovação das Cortes.

Mas a mais significativa alteração é a de que a limitação se aplica, literalmente, apenas à Princesa herdeira presuntiva da coroa. Suscitar-se-ia a dúvida sobre se a letra da Carta não careceria, aí, duma interpretação extensiva, de modo a abranger também a Rainha, já entronizada.

Não parece que assim deva ser. Desde logo porque a própria D. Maria II casou duas vezes com estrangeiro; e da segunda vez já falecera seu pai e não careceu de aprovação das Cortes.

Depois porque não faria sentido o preceito na exigência do aprazimento do Rei se a noiva fosse já Rainha, pois então seria ela a aprazer a si própria.

É de concluir, portanto que, se à data em que sucede, a Princesa não é casada, poderá vir a casar com estrangeiro e o seu casamento não carece de aprovação. Porém, se é casada, para poder suceder tem de ter o aprazimento do Rei; e o marido não pode ser estrangeiro.

Não vemos razões para aplicar aqui, ao conceito de estrangeiro, um sentido diferente do que apontámos no número anterior.

Quanto ao significado de aprazimento do Rei, parece ser o de ter a aprovação do Rei (que pode não ser o pai, mas também, por exemplo, irmão, primo, sobrinho ou tio da Princesa).

Parece de exigir uma aprovação expressa, e não meramente implícita. Não se trata de tirar conclusões de quaisquer factos indirectamente relacionados, que geram a ambiguidade. O texto consitucional não consagraria tão formal exigência se não houvesse uma preocupação de que o aprazimento do Rei fosse manifestado por um modo formal e minimamente solene. A própria fórmula utilizada, pela positiva – é que preciso que o casamento apraza ao Rei e não, simplesmente que não despraza – inculca a necessidade duma clara manifestação explícita da vontade real.

Mas é de admitir que tal aprovação possa ser dada a posteriori, isto é, como ratificação do casamento. Apenas essa aprovação tem de estar dada à data em que se abre a sucessão no trono, sob pena de, por falta desta condição, passar este ao parente imediato.

2.5 – O hipotético banimento

Tem sido por vezes suscitada um condicionamento da sucessão régia da linha descendente de D. Miguel com base na chamada “lei do banimento”. Esta foi uma lei ordinária, sem natureza constitucional emitida sob a forma de Carta de Lei em 19 de Dezmebro de 1834.

Pelo seu art. 1º «O ex-infante D. Miguel, e seus descendentes são excluidos para sempre do direito de succeder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios».

E o seu art. 2º preceituava: «O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civís, ou politicos …»

Sucede, porém que se trata duma lei sem natureza constitucional, que não pode prevalecer contra o regulado diferentemente na lei fundamental.

Por outro lado, a Carta Constitucional de 1826 foi objecto, depois de 1934 de uma reposição e de várias alterações, a saber, por um Acto Adicional em 5 de Julho de 1852, e revisões de 15 de Maio de 1884, de 24 de Julho de 1885, de 3 de Abril de 1896 e de 1 de Agosto de 1899.

Em nenhuma delas se alteraram os acima referidos arts. 87º e 88º, apesar de terem sido modificados alguns preceitos do mesmo Título V ao qual pertencem aqueles dois artigos.

Em nada se alterou a clareza e universalidade das regras constantes desses arts. 87º e 88º, segundo as quais, por extinção das linhas dos descendentes legítimos de D. Maria II, passaria o trono colateral, preferindo sempre a linha anterior às posteriores.

Quer dizer, segundo esses preceitos, não havendo português legítimo descendente de D. Maria II, passaria a coroa à linha anterior dos colaterais, que seria a dos descendentes de D. Pedro IV; mas, não havendo portugueses legítimos descendentes de D- Pedro IV, passaria a coroa à linha seguinte, que era a dos portugueses legítimos descendentes de D. Miguel (o filho varão imediato de D. João VI).

Nenhuma restrição a essa regra foi estatuída na Carta Constitucional nem nas suas várias revisões.

Mais. Os arts. 86º a 90º da Carta Constitucional representam a regulação sistemática da sucessão régia. É essa, de resto, a epígrafe desse capítulo – “Da sucessão régia”.

Aí reside a totalidade do sistema de sucessão da coroa, tal como vigorou a partir da vigência da Carta Constitucional até a implantação da República. Trata-se duma regulação “de sistema”, que exclusivamente rege a matéria.

Daí que não pode deixar de concluir-se que, no que toca às normas de sucessão régia, a supra-mencionada Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834, se não era inconstitucional à partida, foi revogada de sistema pela Carta Constitucional quando foi reposta ou quando foi revista. Não pode sobrepor-se nem muito menos contrariar, na medida em que regule a sucessão régia, os preceitos que regeram tal matéria até 5 de Outubro de 1910.

3 – Aplicação aos factos dos princípios adoptados

Tendo presentes as regras atrás enunciadas, caberá aplicá-las à situação de facto existente.

À data em que faleceu o último Rei de Portugal, D. Manuel II – 2 de Julho de 1932 – não havia descendentes portugueses legítimos, de D. Maria II.

A propósito note-se que uma tal Ilda Toledano, que se intitulou a si própria “Maria Pia de Bragança” e fez muito alarido nos anos 50 a 80 do séc. XX, sustentando que seria filha de D. Carlos e reclamando direito à sucessão na Coroa, não poderia ser entendida como incluída nessa categoria. Na verdade, mesmo que ela fosse filha de D. Carlos – o que de todo se discorda, pois a justificação que apresentou não tem a mínima credibilidade sob o ponto de vista histórico – ainda assim, sendo filha adulterina, e portanto, ilegítima, não detinha quaisquer direitos à sucessão no trono.

Também em 1932 não havia descendentes portugueses legítimos de D. Pedro IV.

Portanto, a sucessão régia, ou seja, a sucessão na qualidade de Pretendente ao trono de Portugal, coube ao descendente português, legítimo, de D. Miguel I que chefiava a sua representação – e esse era D. Duarte Nuno, neto paterno deste.

Tendo sido deferida a sucessão nessa qualidade para D. Duarte Nuno, transmitiu-se por sua morte para seu filho primogénito, também português, o Senhor D. Duarte João Pio.

Mas mesmo que se entendesse que a Carta de Lei de 1834 acima citada, permaneceria em vigor – o que de forma nenhuma se aceita pelas razões acima expostas, ainda assim haveria de reconhecer-se que é ao Senhor D. Duarte João Pio quem compete a qualidade de Pretendente ao Trono e sucessor dos Reis portugueses, pois é o descendente português, legítimo, de D. Pedro IV, que ocupa o primeiro lugar nessa linha. Isto, por sua mãe, a Senhora D. Maria Francisca de Orléans e Bragança, filha do Príncipe D. Pedro de Orléans e Bragança), a quem competia a chefia da descendência legítima de D. Pedro IV. E a Senhora D. Maria Francisca foi o mais velho dos filhos desse Príncipe D. Pedro que tiveram filhos portugueses.

4 – As tentativas de atingir D. Duarte

As insustentáveis tentativas de algumas criaturas sem qualquer qualificação para dissertar sobre estes temas e para pôrem em causa estas evidências, têm por vezes resvalado para a pura calúnia relativa ao Senhor D. Duarte.

Entre as mentiras que se tentam fazer passar figura a de que D. Duarte viveria à custa do Estado português, ou de dinheiros públicos. Nada de mais torpemente falso. D. Duarte não aufere quaisquer rendimentos da Fundação da Casa de Bragança. E deveria até ter direito a auferi-los. A Casa de Bragança possuía um acervo grande de bens vinculados, que assim permaneceram, excluídos das regras gerais da sucessão, depois da abolição do morgadio e mesmo durante a 1ª República, que os respeitou. Quando D. Manuel II morreu, Salazar prepotentemente subtraiu esses bens ao seu normal e correcto destino e transmitiu-os para uma fundação, que instituiu por Decreto – a Fundação da Casa de Bragança – gerida por pessoas nomeadas pelos Governos e cujos rendimentos deixaram de ser fruídos, como deviam, pelo Chefe daquela Casa ou pela Família a quem, como bens privados, pertenciam.

D. Duarte não vive pois à conta de rendimentos daquela fundação, como seria seu direito se o ditador os não tivesse confiscado em 1933 por essa insólita arbitrariedade.

D. Duarte também não aufere de qualquer fonte pública os seus rendimentos. Nada recebe do erário público. Ao invés: tem aplicado boa parte do seu rendimento pessoal em serviço do País, em causas de grande relevância nacional, como foi, exemplarmente, toda a persistente e intensa actividade que ao longo de anos desenvolveu, quase sozinho, pela causa da liberdade de Timor.

Lisboa, 18 de Junho de 2007

Augusto Ferreira do Amaral

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Ser Monárquico. O que é?

sar29dejunhoba-1Ora aqui temos uma reflexão que já vi alguns amigos monárquicos fazerem e realmente também gostaria de dizer o penso que sobre esta temática. Ser Monárquico para mim é:

- Amar a sua Pátria, não obstante acreditar que também os republicanos tenham o mesmo sentimento;

- Amar a sua História, não obstante também aqui acreditar que os republicanos tenham o mesmo sentimento;

- Entender que a Monarquia é uma Instituição ao serviço do bem comum, e que ao contrário da Republica, não se serve do voto com o objectivo de se servir dos dinheiros publicos;

- É defender o que é Português, não adoptando nenhuma doutrina proteccionista nem nacionalista, mas saber defender os interesses de Portugal e dos Portugueses, em primeiro lugar;

- É ser fiel às raízes que nos trouxeram até hoje;

- É ter a convicção de que a Monarquia pode ser um projecto de longo prazo revitalizador para a vida nacional;

- É também ter a convicção de que se pode perfeitamente viver em Democracia, tendo na Chefia do Estado um Rei, cujo o cargo é vitalício, mas que se deseja que seja tão consentido pelos Portugueses em Referendo, que a republica proíbe pelo Art. 288.ºb) da Constituição, e que é reconhecido, tendo em conta a tradição portuguesa, pelos representantes do Povo, no Parlamento, no acto da Aclamação.

- É também ter, uma visão clara sobre o que são as Monarquias Democráticas que existem no mundo, e perceber que Portugal perde mais do que ganha com o regime republicano;

- Em termos pessoais e de militância, o Monárquico tem que ser aquele que procura divulgar a Monarquia aos Portugueses, em diversas iniciativas e o PDR, neste caso concreto, auto-propôs-se a sí, essa missão. Trabalhar, arregaçar as mangas, com o sonho de termos não só uma Monarquia e SAR o Senhor Dom Duarte de Bragança como Rei, mas sobretudo ter um Portugal melhor e estou convencido que só com a Monarquia Parlamentar e Democrática é possível.

Por tudo isto, eu sou Monárquico e orgulho-me disso!

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Perguntas à Democracia: Dom Duarte de Bragança

No final do I Congresso Sá da Bandeira, organizado pelo Instituto da Democracia Portuguesa, na Universidade Lusíada, Sua Alteza Real o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança, proferiu a seguinte declaração:

“Tem vindo a crescer em Portugal um sentimento de insegurança quanto ao futuro, sentimento avolumado por uma crise internacional, económica e social, de proporções ainda não experimentadas pela maioria dos portugueses. São momentos em que importa colocar perguntas à Democracia que desejamos.1234

Admitindo-se que a situação concreta é grave, torna-se necessário encará-la de frente, antevendo todos os aspectos em que os portugueses experimentam dificuldades.

Os tempos de crise vão-nos trazer privações mas também vêm exigir reflexão. Este é o momento de olharmos para o que somos. Para este país tão desaproveitado. Para a sua costa atlântica com Portos tão ameaçados, para uma fronteira tão vulnerabilizada, para um património cultural tão desaproveitado.

Temos de perguntar até onde deixaremos continuar o desordenamento do território, que levou a população a concentrar-se numa estreita faixa do litoral, ocupando as melhores terras agrícolas do país e esquecendo o interior, reduzido a 10% do PIB.

Temos de perguntar à economia portuguesa por que razão os bens de produção são despromovidos perante os “serviços”, o imobiliário, e ultimamente, os serviços financeiros. O planeamento das próprias vias de comunicação se subjugaram a essa visão.

Temos de perguntar até onde o regime democrático aguenta, semana após semana, a perda de confiança nas instituições políticas e uma atitude de “caudilhização” do discurso.

Temos de perguntar até onde continuaremos a atribuir recursos financeiros a grandes naufrágios empresariais, ou a aeroportos e barragens faraónicas que são erros económicos.

Temos de perguntar até onde o sistema judicial aguenta, sem desguarnecer os direitos dos portugueses, a perda de eficácia e a morosidade crescente dos processos.
Temos de perguntar se não deveríamos estabelecer um serviço de voluntariado cívico em que os desempregados possam prestar um contributo à comunidade.

Temos de perguntar até onde as polémicas fracturantes que só interessam a uma ínfima minoria política, não ofendem a imensa maioria das famílias, preocupadas com a estabilidade pessoal e económica.

Temos de perguntar como vamos aproveitar o ciclo eleitoral que se avizinha, a começar pelas eleições europeias, onde será desejável que apareçam independentes que lutem pelos interesses nacionais.

Temos de perguntar se nas relações lusófonas, estamos a dar atenção suficente às relações especiais que sempre existiram entre Portugal e o Brasil.

Para ultrapassarmos as dificuldades, precisamos de todos os nossos recursos humanos em direcção a uma economia mais “real”, mais sustentada, mais equitativa, uma economia em que respirem todas as regiões a um mesmo “pulmão”.

Apesar de tudo, o nosso sector bancário fugiu das estrondosas irresponsabilidades dos congéneres mundiais. Saibam os Governos regulamentar os apoios para as empresas grandes, médias ou pequenas mas que sejam produtivas.

Em regime democrático, exige-se processos e discursos ditados pelo imperativo de responsabilidade. A equidade e integridade territorial só poderão ser obtidas com a participação de todos, e com sacrifícios para todos.

Estamos confiantes que somos capazes de fazer das nossas fragilidades as nossas maiores vantagens. Onde outros tiveram soluções muito rígidas que falharam, nós venceremos promovendo os portugueses que lutam por um país de imensas vantagens competitivas.

Mostremos como somos um grande País, uma Pátria em que todos cabem porque acreditam na Democracia. Portugal precisa de mostrar o seu projecto para o século XXI. Pela minha parte, e pela Casa Real que chefio, estou, como sempre, disponível para colaborar.”

Fonte: Blogue Esquerda Monárquica

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“Isto é do Povo” – Calma aí!

aimplx2Quando se defende para Portugal uma Monarquia Parlamentar e Democrática, é porque, obviamente não se concorda com o regime actual, mas sobretudo, não se consegue perceber a lógica da chamada “Transição para a Democracia”, entre 1974 e 1976.

Quando se deu o Golpe dos Capitães a 25 de Abril de 1974, o chamado também Movimento das Forças Armadas, que por acaso até tinha jurado fidelidade à Constituição do regime anterior – e não estou aqui a defender o regime anterior – propuseram-se dar a Liberdade, a Democracia, acabar com a “questão de África” – descolonizar, portanto. Chamava-se a estes propósitos a política dos 3 D´s – Desenvolver, Democratizar e Descolonizar.

E vou pegar nesses três pontos, nesses três propósitos para tentar chegar a uma conclusão, lógica, coerente, relativamente à chamada “Transição para a Democracia”, isto é, para o actual regime político, a III Republica.

Desenvolver – este, é sem dúvida, um aspecto caricato e interessante de falar. Portugal no regime anterior chegou a ter a 4ª moeda mais forte do mundo, era um país industrializado, com grandes companhias uma delas e a maior de todas a CUF, era, sem dúvida, para alguns o “motor da Economia Portuguesa”. Certos Ideólogos culparam, incrivelmente as chefias destas empresas de “exploração laboral”, “maus tratos dos trabalhadores”, etc… Quando estas empresas, nomeadamente a CUF tinha uma acção social extremamente prestigiada. Em primeiro lugar, havia condições “na cidade industrial” para viver, desde supermercados, mercados, clínicas, bairros operários, escolas, ginásios, bares, e afins. A CUF, tinha o cuidado de ter em mente uma política que era já usual noutros países do mundo, que era a de dar as melhores condições de vida aos seus trabalhadores para que estes pudessem produzir bem. Ganhava a empresa com mão de obra qualificada, ganhava o trabalhador, havendo horas extras, estas eram pagas.

Na II Republica, disseram-me há tempos, algo que é verdadeiramente fascinante: havia o subsídio de desemprego que era dado não para que o desempregado, como acontece hoje, ficasse encostado em casa, mas essa pessoa era encaixada num local de trabalho onde até poderia acabar por ficar. Portanto havia incentivo ao trabalho e ao emprego.

E ainda vamos no primeiro D, de Desenvolver. Trabalhava-se a terra. Portugal tinha o sector primário em grande evolução, assim como o sector secundário, o da Indústria, portanto não era, como hoje, um país práticamente apenas e só ligado ao sector terciário.

O quê que aconteceu para que alguns falem de que a partir de 1975, quando a própria CUF estava no auge, de repente, se fala na “desindustrialização de Portugal”, e junto a isto, com a “Nacionalizações”, alegando que “a partir de agora, isto é do povo!”. Há aqui alguma coisa que me esteja a falhar? Como é que é possível que se destrua por dentro, uma empresa privada que dava emprego a centenas de milhares de trabalhadores e com os cuidados sociais que ela tinha? Isto tem lógica? Sinceramente, para mim não tem nenhuma lógica.

Se estamos a falar em Desenvolver o País, este mesmo País, não pode viver só de Serviços! Como é que a Economia de um País pode crescer, se as fábricas vão fechando, foram nacionalizadas “em nome do povo”, e só passando algum tempo lá privatizaram algumas e a CUF de hoje já não é o que foi?

Este neste fim de semana no Barreiro e bem vi toda a extensão da “Cidade Indústrial” que era a Companhia União Fabril  e fiquei extremamente chocado com tudo o que lhe fizeram desde 1975 até hoje. Aparentemente a ideia é realmente destruir, por completo, algo que dava prestígio a Portugal, ajudava, e de que maneira, a nossa Economia a crescer e dava Trabalho aos Trabalhadores, tendo uma acção social absolutamente notável e igual ou até por vezes superior ao que já acontecia na época noutros países do bloco ocidental. Alguns “ambientalistas” diziam e ainda dizem, que a CUF poluia. Então na ex-URSS as fábricas deitavam um cheirinho a água de colónia? Perfume para as senhoras? É interessante saber que a própria CUF já media os níveis de poluíção em finais da década de 60!

Portanto, em termos de Desenvolvimento, os livrinhos da escola que rapazes da minha idade tivemos que comprar há uns anos e onde se dizia que Portugal era um país predominantemente agrário, é bom não esquecer que também era fortemente industrial. E a questão do desenvolvimento não pára aqui. Havia Escola Técnicas que formavam gente competetente para qualquer área de serviço público ou privado. Hoje, temos os tais Centros de Formação Profissional, que não lhes tiro o mérito, mas sinto que a competência faz-se com a excelência da formação profissional, pelo que, preocupa-me quem hoje é formado nas mais diversas áreas. Muitos quando até acabam Licenciaturas, nem a Tabuada, já sabem de cor! Chamam a isto Desenvolvimento?

Ah, falemos das Nacionalizações. A CUF, entre outras grandes companhias que eram o motor da economia portuguesa, mais os campos agrícolas foram nacionalizados, isto é, deixaram de ser privados e o Estado tomou conta, muitas vezes de uma forma abusiva e injusta terrenos, parques industriais que não lhe pertenciam e nos quais os proprietários, lutaram uma vida inteira com grande carinho pelos seus trabalhadores, lhes pagando bem, dando-lhes todas as condições de vida necessárias ao melhor desempenho possível, não só para bem da empresa, mas para bem do próprio trabalhador. E de repente, uns senhores revolucionários, lembraram-se de encostar uma pistola à cabeça do dono da CUF, no seu próprio gabinete, de um dia para o outro, e prenderam-no, ocuparam tudo em nome “do povo” e dos “trabalhadores”, espalhando a demagogia e falsas esperanças, a pessoas, que muitas delas mal tinham a 4ª classe, e portanto não percebiam o que realmente se estava a passar e de um momento para outro “ah isto agora é tudo nosso!” Desindustrializaram Portugal, ao longo destes últimos anos acabaram também com a produção agrícola; sendo que alguns terrenos em vez de serem propriedade de Portugueses são ocupados por Espanhóis, Holandeses, Alemães, etc… Basta ir ao Alentejo para ver!

O Desenvolvimento prometido, requereu, portanto o abandono de sectores vitais para a nossa Economia. Ainda voltando à questão da CUF, quando esta foi nacionalizada, estava no seu apogeu, sinceramente nem quero imaginar o que seria a CUF hoje em 2009, se não tivesse sido nacionalizada em 1975; certamente seria uma das maiores multinacionais do mundo, o que daria imenso prestígio ao nosso País.

É curioso como, em Portugal, quando se muda de regime, também se quer apagar a memória histórica do nosso povo. E já estou no segundo D, o de Democratizar. Certo que a II Republica, foi um regime de partido único; unica ideologia, uma Ditadura, com  um Polícia Política, Censura, não se podia dizer mal do regime, enfim.. Mas que direito temos nós, de apagar a memória histórica do nosso povo? Sim era um regime autoritário, mas não nos podemos esquecer que desde 1928 até 1968, um senhor chamado António de Oliveira Salazar, que foi primeiro Ministro das Finanças e depois Presidente do Conselho de Ministros, livrou Portugal da II Guerra Mundial, criou uma Economia Planificada, que fez de Portugal um país bem perto do Desenvolvimento, não sofrendo tanto as mazelas da crise petrolífera de 1973, e por tudo isto, o nosso Escudo, a nossa antiga moeda nacional, chegou a ser a 4ª moeda mais forte do Mercado. Quando olhamos para estes aspectos, eu pergunto: Que direito temos nós, de alterar o nome da Ponte António de Oliveira Salazar para Ponte 25 de Abril? Isto também faz lembrar, obviamente, o que os republicanos da I Republica fizeram quando implantaram o seu regime e mudaram os nomes das ruas, edifícios publicos, etc… que tinham nomes da História da Monarquia Portuguesa para nomes que ninguém conhecia, ou quase ninguém, muitos deles, curiosamente ligados à Maçonaria; a mesma Maçonaria que esteve ligada, através do Grão-Mestre Magalhães Lima que conjuntamente com o Grão-Mestre da Maçonaria Inglesa, o Duque de Connaught, irmão do Rei Jorge V, impediu o casamento de Dom Manuel II com uma princesa da Casa Real Inglêsa, e mais, levou a que Downing Street não mexesse um dêdo na salvação da Monarquia Portuguesa, alegando que a aliança entre Portugal e a Grã-Bretanha passou a ser entre povo e não entre Dinastias!

Mas voltando à questão da Democracia. Sim, os Capitães de Abril deram-nos a Democracia, a liberdade de expressão, é por isso que posso ser Monárquico hoje, etc. Mas, nem tudo são boas notícias! Além de se ter permitido, algo que considero nojento que é procurar apagar a memória histórica de um povo, é também quando se pensa que o povo tem direito à escolha, surgir a partir de 1976 uma Constituição que impede aos Portugueses de poderem se pronunciar livremente sobre se um dia querem ter um Rei ou um Presidente na Chefia do Estado. Começou assim a Democracia propriamente dita com a aprovação da actual Constituição. Mas levou tempo a ser uma Democracia de caracter ocidental, ainda havia um Conselho da Revolução que só deixou de existir com a Revisão Constitucional de 1982!

Portanto um Regime que começa podre, podre acabará, mais cedo ou mais tarde e já estamos a sentir o cheiro da podridão deste regime, todos os dias na imprensa, lemos artigos de opinião a falar, de uma forma ou de outra em “crise de regime”.

Mas ainda falta um terceiro D – de Descolonizar. Portugal, pode-se dizer que esteve em Guerra “civil”, em África entre 1961 e 1974-75. Um conflito que nunca tocou as principais cidades, que estavam em expansão e cujos portos marítimos tinham acesso ao comércio internacional e obviamente grandes ligações com a metrópole. O conflito foi localizado, em todas, as então já chamadas “Províncias Ultramarinas”, no mato. Uma guerra de guerrilha, que em Angola, Portugal estava claramente a dominar a situação.

Podemos dizer, que é um facto, que era tempo de dar a Independência a essas mesmas Províncias Ultramarinas, mas Marcelo Caetano tinha uma ideia muito clara em como fazer isso. Segundo informações que me chegaram, estava-se a preparar um plano que iria levar à Independência das Províncias – uma transição pacífica de poder, que traria vantagens tanto para as Províncias (os novos Países) como para Portugal.

O que fizeram os senhores da “Transição para a Democracia”? Fizeram aquilo que se pode chamar a “política do abandono”! O abandono dos Portugueses que lá estavam a viver e que eram cidadãos nacionais e o abandono dos “nativos” que queriam que Portugal lá continuasse, mesmo que fosse de outra forma, criando, talvez uma Federação de Países Lusófonos, semelhante ao que existe hoje, e estou a recordar-me da Commonwealth Britânica.

Portanto, a questão central aqui, é que o principio da Soberania Popular que eu não contesto, tem muito que se lhe diga. As pessoas, convenço-me cada vez mais que é verdade, habituaram-se ao facto de que se viver em liberdade, pode-se fazer tudo, tem-se direito a tudo, e não há responsabilidade, responsabilização e deveres. Ora, quando eu digo no título deste texto “Isto é do Povo” – Calma aí, quero dizer que num Estado de Direito de Democrático, tem que haver um equilíbrio de poder, não pode ser tudo para o Povo e nada para o Estado, não pode ser tudo para o povo e nada para o Privado; tem que haver um equilíbrio na sociedade, porque quando não há esse equilíbrio é quando há precisamente ocasiões propícias a Ditaduras, grandes convulsões sociais, pobreza, desemprego, crise económica etc. Mas sobretudo é preciso entender que nada do que aprendemos hoje na Escola, nos manuais de História, pode corresponder ao que realmente foi a História de Portugal. Já alguém dizia que “os vencedores moldam a História à sua maneira”; e estou cada vez mais convencido de que é verdade; seja no que toca à Monarquia Constitucional que tivemos entre 1834 e 1910, tanto relativamente à II Republica, que apesar de Ditatorial, em termos económicos teve uma acção, quase que diria notávell em vários domínios.

Acima de tudo, hoje em dia, é preciso, uma “Revolução Cultural”. Não! Não estou a falar da Revolução Maoísta que matou inúmeros chineses! Estou a falar de uma mudança de mentalidade. E essa mudança de mentalidade só pode vir com a mudança de um regime  político. A Democracia que nós Monárquicos defendemos, é um regime de liberdade de expressão, sem dúvida que sim, mas é também um regime de responsabilidade para com a Nação e o seu futuro. O futuro das próximas gerações. Todos nós Portugueses temos essa grande responsabilidade de deixar algo de positivo às próximas gerações, filhos, netos… Se não formos nós, mais ninguém o fará!

Acredito, piamente, que a Monarquia Parlamentar e Democrática pode começar por reindustrializar, reinvestir na agricultura e nas pescas, e melhorar os serviços públicos com uma nova política responsável. Um regime em que o poder executivo esteja todo centrado num Governo eleito, um poder legislativo que esteja todo concentrado num Parlamento eleito para legislar e fiscalizar, um poder eleitoral para votar e fiscalizar os eleitos, uma sociedade civil participativa na Democracia, uma imprensa livre e responsável, respeitando a dignidade da pessoa humana e uns tribunais verdadeiramente independentes e que não tenham que sofrer pressões de terceiros para funcionarem.

Portanto, isto é do povo, mas o povo é tão responsável pelo futuro de Portugal como são os políticos e quando reclama pelos seus direitos, que é legítimo, também tem que ter em atenção os seus deveres. Portugal está a atravessar uma gravissima crise economica; não é por acaso tal acontece. Como é que se quer uma Economia forte e competitiva quando mal há agricultura e industria nacional? Vamos viver dos serviços e do turismo? Portugal, ao longo da sua História, teve sempre gente notável que procurou inverter a tendência do facilitismo e da dependência externa. Essa mesma gente foi sempre posta de parte, criticada e injustiçada. Onde está a lógica disto?

Vamos continuar a viver dependentes de terceiros? Ou vamos ser patriotas, e atenção que não sou de extrema-direita, e vamos encarar o futuro com responsabilidade para que as próximas gerações não sofram como nós hoje sofremos com esta crise?

Vamos continuar a acreditar neste regime corrupto, a cheirar  a mofo e a podridão, ou vamos exigir um Referendo Nacional para termos, à semelhança das nações mais desenvolvidas da Europa,  uma Monarquia Parlamentar e Democrática? Do que é que estamos à espera?

Isto é do Povo, Portugal é do Povo, mas tem que ser liderado com seriedade e espírito de missão. E essa missão cabe ao Rei, representando o nosso País ao mais alto nível. Um Rei, isento, independente dos partidos políticos, conselheiro, graças á sua experiência dos Primeiro-ministros, finalmente representando da linhagem que ao longo de séculos representou e aceitou a missão de preservar a Memória Colectiva do nosso Povo, a Herança Histórica de todos nós.

A Republica falhou!

Viva a Monarquia!

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Entrevista de SAR o Senhor Dom Duarte ao Jornal “Público”

“Se houver uma grave crise, ninguém acredita que a democracia a resolva”

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Todos os anos, no 1º de Dezembro, o herdeiro da Coroa portuguesa faz uma comunicação ao país. Hoje, D. Duarte de Bragança falará das oportunidades que a crise económica e financeira traz a Portugal para repensar as opções do regime e as atitudes mentais. É preciso ser menos consumista, dar mais importância à ecologia, à autonomia agrícola, aos valores permanentes. E também à independência nacional. É por isso que o pretendente do trono escolheu o 1º de Dezembro para o seu discurso – porque o Presidente da República não o faz.

A monarquia está mais bem preparada para enfrentar as crises. A república é responsável por um ciclo de instabilidade e atraso no país. O 25 de Abril foi o pior que podia ter acontecido. Criou uma democracia frágil. Se a crise se agravar, o povo não acredita que o actual regime a possa resolver. Numa estranha sintonia com as recentes declarações da líder do PSD, Manuela Ferreira Leite, D. Duarte teme que, se houver falta de combustíveis e de alimentos, as pessoas possam ir para a rua exigir um regime totalitário. Paulo Moura (entrevista) e Daniel Rocha (fotos)

Todos os anos, no 1º de Dezembro, o herdeiro da Coroa portuguesa faz uma comunicação ao país. Hoje, D. Duarte de Bragança falará das oportunidades que a crise económica e financeira traz a Portugal para repensar as opções do regime e as atitudes mentais. É preciso ser menos consumista, dar mais importância à ecologia, à autonomia agrícola, aos valores permanentes. E também à independência nacional. É por isso que o pretendente do trono escolheu o 1º de Dezembro para o seu discurso – porque o Presidente da República não o faz.

Porque faz sempre um discurso no 1º de Dezembro?

D. Duarte-Quando o meu pai morreu, muita gente me pedia para explicar as minhas posições sociais e políticas. Comecei a fazê-lo no 1º de Dezembro.

Porquê essa data?

D. Duarte-Criou-se a ideia de que a nossa independência não é necessária. De que podemos depender dos outros, seja da União Europeia, seja dos americanos ou dos espanhóis. E até que seríamos mais bem governados se o fôssemos por outros.

Isso é uma tendência recente?

D. Duarte-É um pensamento que data de 1910. O núcleo duro da revolução tinha como objectivo a União Ibérica. É por isso que o vermelho da bandeira portuguesa, que representa a Espanha, é maior do que o verde, que representa Portugal. E ainda hoje há quem pense assim, até alguns ilustres escritores, que deveriam ter mais juízo.

Mas porque cabe aos monárquicos defender o patriotismo?

D. Duarte-Porque não vejo mais ninguém a fazê-lo. As associações dos antigos combatentes celebram o 10 de Julho, o Presidente da República comemora o Ano Novo, e o 25 de Abril, e ainda há alguns que vão ao cemitério do Alto de São João celebrar o 5 de Outubro.

O Presidente da República deveria fazer um discurso no 1º de Dezembro?

D. Duarte-Sim. Se o fizer, deixo de fazer o meu.

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Criou-se a ideia de que a nossa independência não é necessária. De que podemos depender dos outros, seja da União Europeia, seja dos americanos ou dos espanhóis. E até que seríamos mais bem governados se o fôssemos por outros.

A monarquia é o último reduto do patriotismo?

D. Duarte-O último não. O Partido Comunista também é muito patriótico.

O que há de comum entre as duas forças?

D. Duarte-Um certo idealismo próprio de quem adere a movimentos políticos que não dão compensações, que não dão emprego. Se um dia houver em Portugal um referendo e ganhar a causa monárquica, os movimentos monárquicos deixam de existir.

Quem está nos grandes partidos é sempre por interesse?

D. Duarte-Os partidos deveriam fazer um trabalho de formação doutrinária. Digo muitas vezes aos meus amigos do PS, por exemplo, que é fundamental debater a doutrina. Para que serve hoje em dia o socialismo?

Acredita no socialismo?

D. Duarte-Acredito no socialismo cooperativista, como era definido no século XIX, por Antero de Quental, ou António Sérgio.

Poderia ter aplicação hoje em dia?

D. Duarte-Podia. Veja um caso concreto. Qual é hoje o sector bancário que não está em crise? O crédito agrícola. Por ser cooperativista, mutualista. O Montepio é a mesma coisa, não teve crise. São mais abertos, têm muita gente a dar opinião, a acompanhar o que eles fazem. O Crédito Agrícola é propriedade de centenas de caixas agrícolas espalhadas pelo país. Eu sou o presidente da Assembleia-Geral da Caixa Agrícola de Nelas, e temos uma participação na caixa central. Representamos mais de um milhão de portugueses, mas não nos ligam nenhuma, a nível político.

O PS devia estar mais atento a essa realidade?

D. Duarte-Sim, porque o pensamento socialista original em Portugal era esse. Se o cooperativismo estivesse mais desenvolvido, vários factores beneficiariam muito.

Mas essas empresas podem ser competitivas?

D. Duarte-Na Holanda, na Áustria, na Suíça, na Alemanha, na Escandinávia, grandes organizações empresariais são cooperativas. O maior banco da Holanda é uma cooperativa. Em França, o maior banco é o Crédit Agricole. Mas estas empresas têm um inconveniente: não dão tachos a ex-ministros. Nem financiam campanhas eleitorais. Por isso não são muito simpáticas.

Noutros países, é reconhecida outra importância às famílias reais?

D. Duarte-Depende. Em repúblicas como a França tem pouca importância. Na Europa de Leste tem mais, talvez porque se lembrem de que o último período em que tiveram paz e democracia foi com um rei. Na Sérvia e no Montenegro, as famílias reais vivem nos palácios reais.

De que são proprietários?

D. Duarte-Foram nacionalizados e depois devolvidos à família.

Em Portugal não aconteceu assim.

D. Duarte-Em Portugal não devolveram nada. Vila Viçosa é o caso mais escandaloso, porque pertencia à família desde antes de 1640. Quando D. João IV foi aclamado Rei de Portugal, separou os bens da família dos bens do Estado. Os irmãos e filhos do rei sustentavam-se a partir dos bens da família. Só o rei e a rainha viviam do orçamento de Estado. O Palácio da Ajuda ou de Queluz pertencia aos bens da coroa. Vila Viçosa pertencia aos bens da família. A tomada de posse dessa propriedade pelo Estado, no tempo de Salazar, foi completamente abusiva.

Quando voltou do exílio, não recuperou nada?

D. Duarte-A Assembleia Nacional votou o fim da lei do exílio e nós voltámos a Portugal, mas o Estado não nos devolveu nada. Durante algum tempo, o meu pai viveu numa casa emprestada pela Fundação de Bragança. Em 1975 foi posto fora.

Acha que devia ter uma pensão do Estado?

D. Duarte-Não. Isso retirava-me a independência, para a minha acção política. Embora, quando faço missões pelo mundo fora, o faça em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Que missões são essas?

D. Duarte-Neste momento, tenho um programa de desenvolvimento ambiental agrícola na Guiné-Bissau, outro em Angola, de introdução de novas técnicas de construção civil, outro em Timor. Estou a iniciar um projecto de ensino da língua portuguesa nos países que aderiram agora à lusofonia, como o Senegal, a Guiné Equatorial e as Ilhas Maurícias.

Como escolhe as missões?

D. Duarte-Quando vejo uma oportunidade que possa ser interessante, proponho ao MNE. São sempre no campo das relações externas, geralmente com países com que Portugal tem relações fracas, como foi o caso da Indonésia, durante algum tempo, ou são hoje os países árabes.

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Há uma grande confusão histórica quanto a isso. Os reis protestantes que quiseram tornar-se chefes das igrejas dos seus países criaram a ideia de que o poder real é de direito divino. A doutrina católica é diferente: todo o poder tem origem em Deus, mas chega-nos através do povo, não é arbitrário. O povo é que delega no rei o poder. É por isso que em Portugal o rei só era rei depois de aclamado pelas cortes.

É respeitado nos países árabes?

D. Duarte-Quando estou numa monarquia árabe sou descendente do profeta Maomé.

Porquê?

D. Duarte-A rainha Santa Isabel era descendente de um príncipe árabe que era descendente de Maomé. Por isso, a minha posição é completamente diferente da de qualquer embaixador da república portuguesa.

Isso é reconhecido em todo o mundo árabe?

D. Duarte-É. Mas quando estou em Israel digo que o D. Afonso Henriques era descendente do Rei David. Aliás, aconteceu uma coisa curiosa, nesta última viagem a Jerusalém: o chefe dos sefarditas contou-me que D. Pedro II do Brasil, bisavô da minha mãe, tinha visitado Israel e falava fluentemente o hebreu.

Esse respeito de que é objecto em todo o lado deve-se a pertencer a uma família aristocrática?

D. Duarte-Não. Não tem anda a ver com aristocracia. É por ser o chefe de uma Casa Real. O imperador do Japão, por exemplo, recebeu-me na biblioteca, coisa que só faz com a sua família.

Também é da família dele?

D. Duarte-Não. Mas aconteceu uma coisa engraçada. No fim, o imperador veio à porta despedir-se de mim, o que também só faz com parentes. O motorista do táxi viu e foi contar no hotel. Quando cheguei lá, tinha os directores à minha espera, pedindo-me licença para me instalarem numa suite especial, porque viram que o imperador me tinha tratado como família.
É como se as famílias reais fossem todas uma grande família.
Sim. É uma família espiritual.

Mas porque faz essas missões? Não tem obrigação nenhuma.

D. Duarte-Sinto que o facto de ter nascido nesta família me dá uma obrigação moral para com o meu povo.

Sente isso desde criança?

D. Duarte-Sim. Já o meu pai fazia o mesmo. O próprio D. Miguel, ou D. Manuel II, quando exilado, passou a vida a dedicar-se a Portugal. Foi visitar os soldados portugueses na frente de combate, conduziu, ele próprio, uma ambulância na I Guerra Mundial, em zonas perigosas.

Mas sente essa obrigação em relação a quem? Aos seus antepassados?

D. Duarte-Acho que é em relação a Deus. Se nasci numa determinada família, tenho perante Deus a obrigação…

O poder dos reis vem de Deus?

D. Duarte-Há uma grande confusão histórica quanto a isso. Os reis protestantes que quiseram tornar-se chefes das igrejas dos seus países criaram a ideia de que o poder real é de direito divino. A doutrina católica é diferente: todo o poder tem origem em Deus, mas chega-nos através do povo, não é arbitrário. O povo é que delega no rei o poder. É por isso que em Portugal o rei só era rei depois de aclamado pelas cortes.

No seu caso, não foi aclamado.

D. Duarte-Pois não. Mas considero que o chefe da Casa Real fora do seu cargo continua a ter as obrigações morais que teria se estivesse em funções.

Ser rei é a sua profissão?

D. Duarte-Tive várias oportunidades de trabalho, mas não aceitei, porque, na minha condição, não poderia ser empregado de ninguém.

Ofereceram-lhe empregos?

D. Duarte-Sim, propuseram-me cargos de administrador em bancos (ainda bem que não aceitei, senão agora estaria preso). Não aceitei porque perderia a minha independência.

Ocuparia muito do seu tempo.

D. Duarte-Não foi por causa disso, porque os administradores não executivos dos bancos não têm muito trabalho. Mas, na minha posição, se eu trabalhasse numa empresa, como assalariado, as minhas opiniões estariam condicionadas, não teria credibilidade.

Um assalariado não tem liberdade de expressão?

D. Duarte-Devia ter, mas nem sempre é possível.

Nunca lhe passou pela cabeça ter uma carreira profissional?

D. Duarte-Cheguei a pensar abrir um hotel na Guiné, ou em Timor. E estive para ficar na Força Aérea, em Angola, nos anos 70. Gostei muito. Poderia ter sido militar de carreira. Provavelmente teria sido saneado no 25 de Abril.

Ou poderia ter sido um capitão de Abril.

D. Duarte-Sim, mas daqueles que depois foram corridos pelos comunistas.

Porque não ficou então na Força Aérea?

D. Duarte-Achava errada a forma como as Forças Armadas estavam a ser conduzidas. Fui expulso de Angola em 1972, porque organizei uma lista de candidatos da oposição ao Parlamento português. Muitos dos meus apoiantes eram africanos negros. Se ganhássemos as eleições, teríamos um grupo de deputados na Assembleia Nacional que discordaria do Governo mas seria contra a independência.

Foi expulso por causa disso?

D. Duarte-Sim, porque o Governo de Marcelo Caetano estava a preparar um golpe de independência em Angola, apoiado pelos EUA e a África do Sul, para obter uma independência tipo Rodésia…

A sua lista poderia ter ganho?

D. Duarte-Sim. E o impacto internacional teria sido incrível, porque se veria que o verdadeiro movimento de oposição em Angola não são os guerrilheiros independentistas. Querem justiça, desenvolvimento, progresso. A independência, logo se veria. O MPLA e a UNITA achavam que Angola não estava ainda preparada para a independência. Precisavam de mais tempo.

Os movimentos de libertação teriam desistido da luta?

D. Duarte-Não. Mas tive apoios discretos deles. Se o nosso movimento tivesse tido êxito e a evolução política de Angola tivesse sido positiva, talvez se tivesse chegado a um acordo com esses movimentos. Tornar-se-iam partidos políticos, iriam a eleições…

E em Portugal não teria havido 25 de Abril.

D. Duarte-Exactamente. Não teria sido preciso.

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O Presidente representa sempre um partido, ou grupos de interesses. Só um rei está acima disso. Por isso nas monarquias há muito menos corrupção. Um rei não está pressionado. Não precisa.

Teria havido uma transição pacífica?

D. Duarte-Acho que sim. O próprio Marcelo Caetano poderia ter conduzido essa evolução.

Teria sido benéfico para Portugal?

D. Duarte-O pior que poderia ter acontecido a Portugal foi a revolução. As nacionalizações, as ocupações, a destruição do sistema bancário atrasaram a nossa economia pelo menos 10 anos. Nessa altura, estávamos mais avançados economicamente do que a Espanha. Depois passámos para trás.

A revolução não foi importante para mudar mentalidades?

D. Duarte-Nas mentalidades, a revolução trouxe a ideia de que todos temos direitos e não temos deveres.

Ainda não recuperámos disso?

D. Duarte-Temos milhares de pessoas a viverem do Estado sem fazerem nada, temos 25 por cento de pobres.

Antes da revolução já tínhamos.

D. Duarte-Em termos absolutos era pior. Mas passaram-se 30 anos. Em termos comparativos com o resto da Europa, estávamos melhor do que estamos hoje.

O atraso que temos é herdeiro do 25 de Abril?

D. Duarte-É sobretudo herdeiro de 1910. Se o rei D. Carlos não tivesse sido assassinado, não teria havido a revolução republicana. A nossa monarquia teria evoluído democraticamente como as outras. A revolução de 1910 atrasou Portugal muitos anos, e teve como consequência a revolução do Estado Novo de 1926.

É um ciclo de desgraças.

D. Duarte-Sim, de atrasos no desenvolvimento português. E agora, mais uma vez, se houver uma grave crise, ninguém acredita que a democracia a resolva. As pessoas vão dizer que querem um militar que tome conta de nós.

Isso lembra o que Manuela Ferreira Leite disse recentemente. A grave
crise pode, de facto, acontecer? Pode acabar com a democracia?

D. Duarte-A educação democrática em Portugal é muito fraca. As pessoas ainda não perceberam qual é o papel dos partidos e do Parlamento. Se houver uma crise grave, com fome, pilhagens, tudo isto vai por água abaixo. Basta que, por um acto terrorista, não recebamos petróleo, que por causa de greves, ou distúrbios, a importação de produtos alimentares seja suspensa. Somos completamente dependentes. Pode haver centenas de milhares de pessoas a manifestarem-se por uma intervenção totalitária dos militares, ou do Presidente.

Como é que o regime impede que se chegue a esse ponto?

D. Duarte-É preciso que a democracia seja participativa. Devia haver referendos, a sociedade civil deveria participar das decisões. As pessoas não deveriam apenas depositar o seu voto numa urna (este nome não augura nada de bom. Geralmente, o que está na urna são os mortos). As organizações ecologistas, por exemplo, deveriam ter milhares de colaboradores…

As monarquias são mais sensíveis à causa ecologista…

D. Duarte-Sim, porque defendem os valores permanentes.

As próprias famílias reais são permanentes, no poder.

D. Duarte-As monarquias são mais ecológicas porque estão mais próximas da natureza humana, que é baseada na família.

As repúblicas são contranatura?

D. Duarte-São. As repúblicas são contranatura. Excepto aquelas repúblicas muito tradicionais, como a Suíça, ou os EUA, onde, de algum modo, elegem um rei.

O Presidente americano é um rei?

D. Duarte-Sim. Esteve mesmo para ser rei. E tem mais poder do que algum rei tem hoje em dia.

Hoje não é o poder que faz um rei.

D. Duarte-Não, mas é um rei dos antigos.

Em Portugal as pessoas também querem que o Presidente seja um rei?

D. Duarte-Querem. Ramalho Eanes, quando terminou o mandato, disse: tentei agir como um rei constitucional, porque é assim que os portugueses querem a chefia de Estado.

Estar acima dos partidos, representar o povo directamente, ser conciliador…

D. Duarte-Exactamente. Representar os valores permanentes

O Presidente em Portugal é um rei disfarçado? A verdadeira república deveria ser parlamentarista?

D. Duarte-Sim. Mas o Parlamento é que decidiu ter um chefe de Estado que fizesse aquilo que o rei fazia antigamente.

Mas sempre que o Presidente faz alguma coisa, discute-se quais devem ser os seus poderes. Quando Jorge Sampaio dissolveu a Assembleia, chegou a dizer-se que o fez para justificar a existência de um Presidente.

D. Duarte-Fez aquilo de uma maneira completamente abusiva. Tinha uma maioria estável no Parlamento. Só o fez porque o seu partido tinha uma posição confortável nas sondagens. Nenhum rei teria dissolvido a Assembleia.

O Presidente tem ele próprio uma legitimidade eleitoral.

D. Duarte-Há um choque entre duas legitimidades. Essa é a razão da instabilidade das repúblicas. O Presidente representa sempre um partido, ou grupos de interesses. Só um rei está acima disso. Por isso nas monarquias há muito menos corrupção. Um rei não está pressionado. Não precisa.

Fonte :Jornal Público (Dezembro 1, 2008)- Jornal Público

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Mensagem do 1.º Dezembro, de SAR, Dom Duarte de Bragança

dddiscursanoclaustroPortugueses!

No 1º de Dezembro de 1640, os nossos antepassados devolveram Portugal aos Portugueses. Souberam responder à crise do seu tempo, lutando pela nossa independência. Hoje, olhamos para o nosso país, e vemos que se acentua a dependência externa e a obediência a directivas quantas vezes alheias à nossa própria vontade.

 

 

Anunciam-se dias difíceis. Parece evidente que 2009 será pior que os já duros anos recentes, particularmente para os mais desfavorecidos. É nos momentos de provação que se testa a alma de um povo. Para enfrentar a crise e manter a coesão social devemos invocar os valores espirituais da nossa cultura e vivermos em coerência com a nossa identidade e tradição. O reforço dos laços familiares, o sentido de comunidade e de povo são atitudes urgentes e decisivas em alturas como esta.

Enfrentámos muitos problemas terríveis ao longo da nossa História, que o nosso ânimo conseguiu ultrapassar. E daqui apelo aos instintos de iniciativa e solidariedade, de generosidade e de engenho.

 

É preciso ampliar a visão, ensaiar ousadia, e confiar a nós mesmos a garantia de desenvolvimento sustentado.

Vivemos uma ocasião propícia para rever as nossas prioridades. Devemos aprender a viver melhor consumindo menos, poupando os recursos limitados do nosso planeta. Para isso é importante apoiar a acção pedagógica de cientistas e organizações ambientalistas. Somos o país europeu com a menor percentagem de filiados nestes movimentos, que mereciam mais representação parlamentar.

 

A hora é de investir no povo português. As grandes opções para o nosso desenvolvimento têm agora uma oportunidade única para alterarem o rumo. Em vez de se deixar bloquear por falta de critérios técnicos ou por pressões de interesses, o Estado, o sector privado e as associações devem dar as mãos para ultrapassarmos as dificuldades. Queremos medidas mais justas e mais equitativas, e não apenas declarações que chegam tantas vezes tarde demais…

 

Como disse, a hora é de investir no povo português. É o que têm feito as famílias portuguesas que, com muito sacrifício, apostam na educação dos seus filhos. A qualificação dos jovens é indispensável e os movimentos de professores e de pais clamam por melhor Escola, em programas de ensino adequados, e pela dignificação e respeito pela missão dos professores.

A hora é de investir na terra portuguesa. É o que têm feito os agricultores que se recusam a abandonar a terra, contrariando as directivas desencontradas e a concorrência desleal por parte de outros países onde são muito mais apoiados. Portugal não precisa apenas de uma política de comércio livre; precisa sobretudo de uma política de comércio inteligente e justo.

Os nossos agricultores sabem produzir. Falta que saibam melhor associar-se e cooperar para distribuir os seus produtos directamente aos consumidores. Nos últimos dez anos perdemos 180 mil hectares de boas terras agrícolas comprometendo gravemente a nossa capacidade de produção de alimentos, acentuando a nossa vulnerabilidade. Ainda recentemente experimentamos os perigos que daí podem advir.

A hora é de investir no território português apoiando empresas inovadoras que recorram a energias alternativas.

Simultaneamente devemos combater os desperdícios energéticos e dar prioridade a transportes ferroviários e marítimos, como alternativas competitivas. A capacidade de auto-sustentação no plano energético é cada vez mais necessária. Por exemplo, modernizando as barragens hidroeléctricas já existentes, aumentaríamos a produção de energia em 20%.

 

O Estado deve promover e praticar uma política de gestão rigorosa dos seus recursos de modo a promover a nossa competitividade; deve ter um orçamento equilibrado para poder baixar os impostos de modo selectivo.

 O Estado deve desistir das obras faraónicas, aumentar a produtividade da função pública, encorajar os investimentos privados que produzam riqueza, preferindo sempre bens e serviços produzidos em Portugal. Por exemplo, o facto dos fundos da Segurança Social não serem investidos exclusivamente em empresas portuguesas, contribui para a descapitalização nacional e para o desemprego.

 

Apelo aos partidos políticos para que não se deixem tornar em meros mecanismos de conquista do poder; que se lembrem que têm um papel decisivo nos debates sobre as doutrinas e as práticas políticas. Mas para isso, devem ser uma escola da cidadania, dialogando com as organizações não governamentais.

 

Este sentimento geral de que a democracia deve ser melhorada entre nós, levou-me a apoiar o recém-criado Instituto da Democracia Portuguesa, que tem já desenvolvido múltiplas e úteis actividades em várias regiões do país, em colaboração com diversas organizações e com as autarquias locais.

 

Em 1975 recuperámos as liberdades de expressão e de participação política que já existiam antes da revolução de 1910. Mas cada vez mais ouço especialistas e pessoas de bom senso a dizer: Portugal atrasou-se no séc. XX porque prescindiu do poder moderador do seu Rei, ao contrário de Espanha, Inglaterra e Bélgica, e outros países europeus, que prosseguiram na vanguarda do desenvolvimento.

 

Tenho percorrido o país de lés a lés. Sou sempre cordialmente acolhido pelos autarcas e pelas populações às quais agradeço o carinho que me dispensam. Nessas ocasiões, apercebo-me da grandeza do nosso património cultural, erudito e popular. Basta apreciar as nossas tradições culturais para me dar conta de como se formou a gente portuguesa, nas várias regiões em que se expressa a alma nacional. É este “produto interno bruto” que mantém em alta a bolsa de valores humanos em que nós devemos investir.

 

Quero aqui lembrar as numerosas homenagens a D. Carlos promovidas por várias Câmaras Municipais, com destaque para a ocasião em que o Chefe do Estado inaugurou a magnífica estátua erigida em Cascais.

Durante todo este ano tiveram lugar inúmeros eventos de carácter cultural em homenagem ao Rei e ao Príncipe Dom Luís Filipe, organizados pela Comissão D. Carlos 100 Anos, integrada na Fundação D. Manuel II. Salientou-se o congresso “Os Mares da Lusofonia” que reuniu representantes de todos os países que falam português. Pelo interesse suscitado, foi lançado o desafio de a realizar cada dois anos, em países diferentes.

 

Continuei este ano a colaborar com vários dos países nossos irmãos, especialmente a Guiné-Bissau, Angola e Timor, mediante programas de desenvolvimento rural e protecção ambiental.

Aproveito para saudar o Primeiro Ministro Xanana Gusmão, actualmente de visita a Portugal, como líder que soube conduzir o heróico Povo timorense na luta pela liberdade e agora o serve com seriedade e competência no caminho do progresso material e espiritual.

 Saúdo o alargamento da CPLP esperando que em breve, Marrocos, o Senegal, as Ilhas Maurícias, a Guiné Equatorial e os nossos irmãos galegos possam fazer parte dessa comunidade. A Galiza procura afirmar a sua identidade cultural através da sua “fala”, que está na origem do português moderno.

Tive a alegria de levar a minha Família ao país de minha Mãe, trineta do primeiro Imperador, Dom Pedro, para participar nas celebrações dos 200 anos da transferência do Governo e do Rei para o Brasil. Finalmente foi feita justiça ao tão caluniado D. João VI!

A crescente importância económica e política do Brasil no Mundo é um motivo de orgulho e de oportunidade histórica para Portugal. Felicito os nossos governantes por a saberem aproveitar.

 

Deixo para o fim a instituição militar que, desde a fundação de Portugal tem estado intimamente ligada ao nosso percurso colectivo. Hoje, defendendo Portugal “lá fora”, tem contribuído de forma impar para o prestígio e afirmação nacionais e para a paz e a segurança da população portuguesa e das regiões em que tem operado.

 A canonização, em 2009, de D. Nuno Álvares Pereira, patrono das Forças Armadas, será uma providencial ocasião para aprendermos com os seus exemplos de valentia e caridade, inteligência militar e política, e defesa intransigente da nossa liberdade e independência. Saibamos aproveitar essa oportunidade!

 

Do fundo da história vem uma certeza que os monges de Alcobaça redigiram numa das mais belas frases da monarquia portuguesa: “O rei é livre e nós somos livres!”.

Neste convento do Beato, situado na Lisboa Oriental onde se começou a conspirar para o 1º de Dezembro, deixai-me hoje proclamar: “Eu sou livre e vós sois livres!”. “Eu sou livre” e “Vós sois livres” porque ser monárquico é também defender Portugal acima de todos os interesses. Juntos poderemos renovar a democracia portuguesa pela Instituição Real que só poderá vigorar por vontade do povo, com o povo e enquanto o povo o entender.

 

A minha Mulher, eu, e os nossos filhos Afonso, Maria Francisca e Dinis, a isso nos comprometemos porque Portugal pode, Portugal deve, e Portugal quer continuar democrático e independente!

 

Todos os que pensarem que o sonho dos fundadores e dos restauradores ainda está vivo, venham ter connosco; e se alguém questionar este crescente sentir do poder do povo, a resposta é hoje, como o foi no primeiro 1º de Dezembro: “O rei é livre e nós somos livres!”

 

Convento do Beato, 30 de Novembro de 2008

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