PDR – PROJECTO DEMOCRACIA REAL

IDEAL REAL

Paulo Teixeira-Pinto

E, maximamente, o Monarca que, sem dúvida deve ser considerado o servidor de todos. Pelo que podemos ora compreender que o Monarca, na eleição das leis a promulgar, se determina pelo fim. À boa organização do mundo é pois necessária a Monarquia.” DANTE

I. O Rei é a representação viva, isto é, a encarnação num só momento e numa só pessoa de toda uma comunidade em todo o tempo. O Rei é, portanto, o que de singular vive no individuo colectivo.

II. O Rei reina, não administra. Não é um simples governante. É o primeiro servidor da Grei. Não foi eleito porque ainda é e sempre continuará a ser o que já foi. Só se elege o que ainda por vir a ser de entre todas as hipóteses que podiam ter sido e não foram nem serão. Não o que é porque é. O Rei não concorre contra ninguém, portanto não está contra alguém. Cumpre um dever solitário que a mais ninguém assiste porque só a ele vincula: a obrigação de ser fiel no presente à memória dos que , já mortos, serviram para que no futuro outros pudessem também viver a servir a mesma comunidade. O Rei não tem mais direitos do que qualquer dos seus súbditos. Nem tem os mesmos, porque lhe falta um: não tem o direito de escolher o que lhe é pessoalmente mais conveniente. Esse direito é substituído pelo dever de fazer o que é necessário. Para o bem dos outros a quem serve.

III. O Rei é magistrado. Supremo magistrado. E como todos os magistrados, não pode ser eleito. Mas como qualquer magistrado, está investido de uma legitimidade democrática. Porque a monarquia significa, e é, a antitese mais perfeita da tirania. Porque o Rei é escravo da Justiça. Não há em toda a nossa civilização uma única monarquia cujo sistema político não seja a democracia. Mas todas as ditaduras sucedem em repúblicas. Por isso, o Rei, representando o todo, não pode ser uma parte. Nem tomar partido naquilo que represente ser por uns contra outros, enquanto todos são ele e ele é para todos. E é assim porque só quem representa o todo pode estar acima e compreender uma parte deste.

IV. Todos os Reis deveriam venerar a simbólica do Príncipe Perfeito. Porque esta era perfeita, apesar de nenhum homem, servo ou príncipe o poder ser. Só o pelicano que debica o próprio coração para alimentar as suas crias pode conhecer a imagem última da justiça. E é esta verdadeira coroa. A que permite que entre um tempo e outro seja uma mesma espécie ainda que habitada em ossos diferentes. Só  as penas serão sempre as mesmas. Tanto as que usa o pelicano como as que sente o Rei.

V. A monarquia não significa casta nem privilégio. Significa fidelidade. Quer dizer, honra de continuar a servir com lealdade. A nobreza verdadeira, isto é, real, é aquela que se faz fazer, é o valor de que se é doador e não donatário. O vero fidalgo é o pai d´algo. Só o Rei não é pai nem filho. É, ele próprio, o algo. Quem não entender isto, apenas não entende isto. Mas quem o perceber, sabe toda a diferença que faz em sabê-lo.

Fonte: Boletim “Por uma Causa”, n.º3, Maio de 2000. Boletim da Real Associação do Algarve.

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As Fragilidades do Sistema

Alquimista Real

in NESD-Lx

Como é sabido, de todos nós Portugueses, a República Portuguesa é constitucionalmente semi-presidencialista. Neste tipo de sistema político que em nada facilita a “coabitação” entre Chefe de Estado e Chefe de Governo (em especial quando provenientes de partidos rivais), torna-se claro que o Chefe de Estado (o Presidente) se encontra em clara desvantagem dado o facto de a Constituição lhe limitar os “movimentos” na cena política nacional.

Aquilo a que os críticos actualmente chamam de “crise institucional” é a clara evidência das fragilidades do nosso sistema constitucional que não prevê, nem legisla, um sistema adequado de contra-pesos que possa de facto atenuar ou até mesmo eliminar esta “crise institucional”, que se pode repetir no futuro, por outras razões.

Existem, a meu ver dois sistemas de contra-pesos que permite anular esta difícil “coabitação institucional”:

- Existência de um Parlamento bicameral, composto por Câmara de Deputados e Senado (com menos elementos que a câmara baixa), sendo cada legislatura eleita a meio do mandato da outra, permitindo assim uma pré-avaliação das leis, mais correcta, por parte da câmara alta. Isto evitaria constantes vetos presidenciais, e aliviaria a carga do Tribunal Constitucional, uma vez que o Senado teria que rever de novo a lei passada pela Câmara dos Deputados. O sistema poderia ainda expressar a opinião política do Presidente da República se este pudesse nomear entre dois a quatro Senadores, transportando assim os possíveis “conflitos institucionais” para a “arena de debate”.

- A segunda opção passaria pelo abandono do sistema semi-presidencialista e adopção plena do parlamentarismo (neste caso também bicameral, mas a câmara alta representado regiões/distritos e não partidos), em que o Chefe de Governo detém todo o poder executivo, sendo que o Presidente da República, eleito pelo Parlamento reunido para o efeito, detém poucos poderes não interferindo assim com as tomadas de decisão do Governo (como é o caso do Presidente da República Federal da Alemanha.

A inexistência destes contra-pesos na Constituição da República Portuguesa, facilita a formação de governos minoritários, ou de maioria absoluta (e com tendências de governação despótica) e ainda conflitos entre Presidente e Primeiro-Ministro, criando assim fortes atritos institucionais que em nada favorece a estabilidade institucional necessária à correcta governação do país, especialmente em tempos de crise.

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Proposta sobre a Bandeira Portuguesa (JSD)

Democracia no Protocolo do Estado
Democracia no Protocolo do Estado Texto da Proposta

Para melhor reforço da Democracia e identidade nacional junto das audiências de cidadãos portugueses em eventos oficias, importa que os símbolos dos órgãos de soberania e demais entidades administrativas democráticas, estejam em primeiro plano face aos congéneres de outros Estados.

Fundamentação

De acordo com os actuais verifica-se a seguinte ordem de precedência das bandeiras em território Nacional:

  1. Bandeira Nacional de Portugal;
  2. Bandeira da União Europeia;
  3. Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética;
  4. Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética;
  5. Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem alfabética;
  6. Bandeiras de municípios, por ordem alfabética;
  7. Bandeiras de freguesias, por ordem alfabética;
  8. Bandeiras de organismos públicos, por ordem alfabética;
  9. Bandeiras de entidades privadas, por ordem alfabética;
  10. Bandeiras de serviço (de sinalização, de certificação, etc.).

Como pode reparar, na ordem de precedências verificada verifica-se que a bandeira da UE, das organizações internacionais, países estrangeiros em detrimento têm precedência sobre as demais bandeiras nacionais, assim, na minha opinião a ordem de precedências deve priviligiar o ordenamento administrativo do país, e então as organizações internacionais e supranacionais pela seguinte  ordem de precedências:

  1. Bandeira Nacional de Portugal;
  2. Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem alfabética;
  3. Bandeiras de municípios, por ordem alfabética;
  4. Bandeiras de freguesias, por ordem alfabética;
  5. Bandeiras de organismos públicos, por ordem alfabética;
  6. Bandeira da União Europeia;
  7. Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética;
  8. Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética;
  9. Bandeiras de entidades privadas, por ordem alfabética;
  10. Bandeiras de serviço (de sinalização, de certificação, etc.).

Pois na minha opinião esta ordem de precedência tem em consideração em primeiro lugar as organizações do próprio país e só depois os outros países e organizações externas

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Sobre as Autonomias Políticas

“Agradeço a Vossas Excelências, Senhores Presidentes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do Funchal, esta gentileza do convite para participar nas comemorações do Dia do Concelho.

Saúdo todo o Povo do Funchal que, nos Seus Valores, no seu amor ao Trabalho e na sua dedicação às Causas da Democracia e da Autonomia, são grandes construtores desta “Madeira Nova”, ajudam a fazer Portugal e são resistentes firmes aos que personificam o mal de nos quererem fazer volta a ditaduras fascistas de variadas construções políticas, as quais nos empurrariam, de novo, para o jugo colonial.
Invoco todos os anteriores Presidentes desta Câmara Municipal, em especial o Dr. Fernão de Ornelas, bem como saúdo, em particular, todos os Presidentes deste período autonómico, Virgílio Pereira, João Sá Fernandes, João Dantas e Miguel Albuquerque.

Louvo o Povo deste Concelho e os seus Órgãos autárquicos, pelo brilhantismo e pelo nível que as comemorações dos Quinhentos Anos do Funchal indubitavelmente revestiram.
Neste final de mandato, felicito o Senhor Presidente da Câmara e a sua Vereação, pelos Altos Serviços prestados à Região Autónoma, reconhecimento que estendo a todos os Autarcas municipais e de Freguesia, deste Concelho.

Aos que, neste momento, estão de visita ao arquipélago, nossos Emigrantes e Turistas, envolvo-Os num abraço de boas-vindas e exprimo-Lhes o desejo de reencontrarmo-nos aqui, na Madeira, muitas mais vezes.

Minhas Senhoras e meus Senhores:

Na situação a que Portugal chegou, não há dúvida de que a descentralização político-administrativa das Regiões Autónomas, se traduzida em adequado poder legislativo próprio, constitui factor indispensável à Unidade Nacional e à coesão territorial do País.

Não há que temer as Inovações. Há que temer, sim, os contenciosos que por enquanto subsistem, as conflitualidades que enfraquecem a solidez da Pátria Portuguesa.

Não há que temer a modernização. Há que temer os conservadorismos que estiolam a Nação.
A existência da Região Autónoma, mais não é do que a consagração constitucional do Direito à diferença.

E o Direito à diferença, é intrínseco à própria natureza da Pessoa Humana.

Na Filosofia da civilização judaico-cristã, no Personalismo Cristão, concebe-se a anterioridade da Pessoa Humana relativamente à sociedade. Estado, Região, Município, restantes Entes públicos, todos estão ao serviço da Pessoa Humana, e não Esta instrumento daqueles.

Mas também a existência de uma sociedade organizada com justiça, é uma necessidade fundamental para o Desenvolvimento Integral da Pessoa Humana.

Se a sociedade devidamente organizada, face à Pessoa Humana e aos seus Direitos Fundamentais tem de estar sujeita a limitações no seu poder de intervenção, a verdade também é que, em vários âmbitos, a própria sociedade tem o Dever de intervenção.

Trata-se, pois, de saber estabelecer “a melhor Liberdade possível” dos Cidadãos, salvaguardando sempre o Bem Comum.

É por isto que, na Europa civilizada e democrática, está constitucionalmente institucionalizado o Princípio da Subsidiariedade: “Cada nível de Administração Pública – central, regional, municipal – deverá se ocupar da produção dos bens públicos, consumidos no respectivo espaço territorial, quando não haja economias de escala que justifiquem a sua produção pelo nível de Administração Pública territorialmente superior”.

Trata-se do aperfeiçoamento dos regimes democráticos modernos e do reforço de cada coesão nacional, na medida em que Subsidiariedade representa proximidade, humanização, tolerância, melhor cooperação entre Estados centrais, Regiões e Municípios.

A alfabetização generalizada felizmente trouxe a cada Cidadão, a consciência do seu direito à Participação democrática.

As novas tecnologias, as novas acessibilidades e os respectivos novos instrumentos, nos últimos anos aproximaram o mundo a um ritmo e a um estádio inesperados.

O planeta é hoje aceleradamente bem diferente de mesmo há poucos anos atrás.

O Estado moderno, óbvio que também tem de ser diferente.

Com o mundo assim mais pequeno, a globalização é inevitável. A massificação aprimorou-se e os Homem livres estão sob o risco da imposição das ideias dos mais fortes. Diferente da inevitável globalização, a mundialização ameaça as Nações com o objectivo de um inaceitável “governo mundial”.

Só o Direito à Identidade pode sustentar, nas Regiões e nos Municípios, o controlo da globalização, a obstaculização ao polvo massificador e a rejeição de um “governo mundial”.

Os poderes constitucionais da Região e do Município, respondem à necessidade de espaços positivos de Resistência, através do reconhecimento e do reforço das respectivas Identidades, em suma, são alicerces dos novos “espaços de Liberdade”.

A essência da Autonomia Política regional, está no seu poder de aprovar leis em sentido material.
Não é possível viver em fronteiras indefinidas, na repartição dos poderes legislativos nacional e regional.
A Autonomia Política carece de uma super-estrutura jurídica que Lhe faculte os instrumentos necessários para o seu Desenvolvimento Integral e para a concretização do Bem Comum.

A definição exigível, implica que as reservas de competência do Estado central, sejam o único limite para a competência legislativa regional.

Não pode um denominado de “tribunal constitucional”, desenvolver uma jurisprudência restritiva que atropela o que os próprios Deputados da Assembleia da República legislaram no uso dos seus poderes de revisão constitucional.

A revisão constitucional pode ser um instrumento de reforço da Unidade Nacional. Na medida em que, por um lado deixe reservada aos Órgãos do Estado, a série bastante de competências que são as que definem, caracterizam e consolidam a unidade de Portugal. E, por outro lado, clarifiquem a repartição de competências entre Estado e Região Autónoma, em moldes de, definitivamente, se acabar com o desagradável e desnecessário “contencioso das Autonomias”.

Trata-se de objectivos claramente falhados, nas circunstâncias concretas que resultaram da revisão constitucional de 2004.

Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Senhor Presidente da Assembleia Municipal:

Minhas Senhoras e meus Senhores:

Todos nós, aqui presentes, desenvolvemos a nossa formação Cívica no conceito de a Democracia, nos seus diferentes módulos constitucionais possíveis, ser o regime político que garante os Direitos, Liberdades e Garantias da Pessoa Humana e a concretização do Bem Comum.
Todos nós, aqui presentes, sabemos que a Democracia assenta na soberania do Povo, livremente expressa.

Daí que me espante e repudie, aqueles que não querem, não gostam ou até não deixam que o Povo decida.

São uns hipócritas.

Por mim, em relação aos dois anos que faltam para terminar o meu mandato de Governo, fica aqui o compromisso de continuar a cooperação e a articulação com as Câmaras Municipais, que desenvolvi ao longo de mais de trinta anos e que se revelaram frutíferas.

Sempre no respeito das competências constitucionais e legais de cada um, mas em prol do objectivo comum que é o Povo da Madeira e do Porto Santo.

Sem fazer das chamadas “promessas”, um instrumento de política.

Limito-me ao lançamento e desenvolvimento do Programa de Governo, cada vez sufragado pelo Eleitorado.

É nesta Ética política e muito na luta autonómica, que vou prosseguir.

Absolutamente desprezando o que de ridículo e de negativo, se diga. Cá ou lá fora.”

Discurso de Sua Excelência, o Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim no âmbito da comemoração dos 501 anos da Cidade Funchal (21/08/2009)

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A Propósito da Regionalização

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Debate da Resolução de Revisão Constitucional da Assembleia Legislativa da Madeira

O debate da Resolução da Proposta de Revisão Constitucional na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) começou com a intervenção do Deputado Coito Pita, tendo este  criticado vários pontos da Constituição da República Portuguesa (CRP) 2004 entre eles a extensividade dos direitos nela existente (mas que segundo Alberto João Jardim é necessário manter dado o “gangsterismo” verificado neste país) e o facto como esta foi escrita coloca muitos entraves ao desenvolvimento não só Regional mas também Nacional.

De facto e como Coito Pita disse, se Portugal reconheceu os PALOPs está na altura de reconhecer as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores a nível das suas aspirações e necessidades de desenvolvimento sócio-económico que lhes são particulares. Tornando-se também necessários a clarificação daquilo que as Regiões Autónomas podem ou não legislar e a blindagem do Estatuto Político-Admnistrativo da Região para que esta possa legislar sem que o Tribunal Constitucional lhe “corte as pernas”.

Quando interrogado sobre o facto de na próxima Revisão Constitucional o cargo de Representante da República continuar a existir, Coito Pita respondeu que não faria sentido algum visto que os Distritos não possuem tal figura quanto mais as várias regiões europeis dotadas de autonomia legislativa.

A quando da intervenção do Dr. Alberto João Jardim, este começou por referir que o PS, PCP, BE e PND estão a fugir à questão de fundo, visto estes terem faltado ao debate para discutirem entre si o desemprego e a crise económica, porque sendo a CRP a lei fundamental do Estado português esta condiciona fortemente as demais leis sobre as matérias que visam retirar Portugal da crise (isto devido ao forte conteúdo programático no que toca à economia).

Alberto João Jardim referiu ainda que as anteriores revisões constitucionais foram um fracasso total, visto estas não terem aumentado o poder legislativo das Regiões Autónomas e que continua ambíguo a separação das matérias a serem legisladas pela ALRAM e pela AR.

Posteriormente criticou a fraca indepêndencia politica do Tribunal Constitucional em relação aos partidos políticos, e como este subsituí a AR ao produzir “legislação” que bloqueia o poder legislativo da Região Autónoma da Madeira. E ainda a forma fraudulenta como o Governo da República prossegue em relação à Região Autónoma da Madeira.

Alberto João Jardim, referiu ainda a necessidade de do Estatuto Político Administrativo só poder ser alterado pela CRP ou pela própria ALRAM. Referindo-se ainda à aprovação do Estatuto Político dos Açores como uma manobra de diversão para travar esta iniciativa da ALRAM. De volta à matéria económica da legislada pela Constituição, Alberto João Jardim referiu ser profundamente dogmática e equivalente a um programa de Governo, o que limita as acções dos actuais Governos.

Criticou o facto da CRP nunca ter sido referendada por 10.000.000 mas poder ser alterada por 2/3 dos Deputados da AR.

O documento de proposta de Revisão da CRP apresentado pelo PSD-M contém as seguintes propostas:

  • Reduzir o número de deeputados da AR;
  • Criação de um círculo uninominal nacional;
  • Maior independência dos Tribunais;
  • Reestruturação do Ministério Público;
  • Extinção do Tribunal Constitucional e integração das suas funções no Supremo Tribunal de Justiça;
  • Regiões Autónomas devem ser referidas com letra maíscula;
  • Portugal como estado regional e não unitário;
  • Proíbição dos regimes totalitário e que defendam a ditadura unipartidária ou militar;
  • Criação de partidos regionais e introdução de referendos regionais;
  • Acabar com a referende ministerial;
  • Candidaturas independentes à ALRAM e à AR;
  • Regionalizar o ensino;
  • Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público devia ser apenas constítuido por magistrados no topo da carreira;
  • Retirar os poderes civis da Marinha;
  • Regionalização do Sistema Fiscal;
  • Regionalização da Agricultura e do Ordenamento do Território;
  • Matriz do Governo Regional igual à das Comunidades Autónomas de Espanha

Como disse o Deputado da ALRAM, Tranquada Gomes: “Estamos a trabalhar pelo país e não contra o país” e para tal precisamos de uma maior autonomia.

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A necessidade de um Parlamento Bicameral

Um Parlamento Bicameral é um Parlamento que é composto por duas câmaras, ou casas, a Câmara Baixa e a Câmara Alta

A re-introdução de um sistema bicameral em Portugal é de máxima importância para o desenvolvimento da nossa democracia, isto porque com este tipo de parlamento, instaura-se um sistema de pesos e contra-pesos que vem a por fim à chamada “ditadura da maioria”.

Para este sistema funcionar correctamento, no meu ponto de vista, são necessárias, apenas, duas coisas: eleições para cada uma das câmaras em períodos diferentes (com dois anos de diferença) e representatividade das populações das Regiões Autónomas/Distritos.

Passemos, então ao primeiro ponto (Eleições em Períodos Distintos para cada câmara): é fundamental por forma a impedir a ditadura da maioria, dando chance ao Povo de eleger uma nova maioria na Câmara Alta por forma a travar certas políticas do Governo e consequentemente da Câmara Baixa, garantido a existência saudável de contra-pesos.

Quanto ao segundo ponto: a Câmara Alta representar unidades administrativas e não a população, garante-se assim que nesta Câmara são garantidos os interesses de cada uma das populações dos país, ao contrário da Câmara Baixa que representa TODO o país.

A existência de uma Câmara Alta permitirá ainda um escrútinio prévio das leis a serem aprovadas, substituindo em parta a função de veto do Chefe de Estado e do Tribunal Constitucional.

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A Propósito da Autonomia Política dos Açores e Madeira

Como sabem, ontem dia 1 de Julho foi o Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses pelo que foi feriado na dita Região.

Escrevo este post com o intuito de deixar presente a notícia veiculada no Jornal da Madeira e no Diário Cidade sobre oque se deseja realmente para os Açores e para a Madeira.

José Reis Leite defende a preparação de uma revisão constitucional que «desbloqueie os afunilamentos que as revisões anteriores e os Estatutos Político-Administrativos têm trazido à Autonomia». O ex-presidente da Assembleia Regional dos Açores, conferencista convidado para a sessão solene do Dia da Região, está convencido que «o federalismo é a solução para os nossos desencantos e desencontros».
Tendo centrado a sua intervenção na Autonomia e Federalismo, referiu que os «bloqueios à Autonomia agravaram-se» e que as revisões constitucionais «tiveram o condão de obscurecer» aquilo que era pretendido ter clarificado. De acordo com este orador, a revisão feita em 2004 «necessitava já então de outro tratamento» e que a «raiz da maioria dos nossos males radica na perniciosa definição de Estado unitário». «A existência de autonomias políticas num Estado unitário é um contra-senso e só preconceitos centralistas podem justificar que semelhante absurdo venha sobrevivendo durante 30 anos», disse.
Quanto aos Estatutos Político-Administrativos, José Reis Leite referiu que estes foram «sucessivamente desvalorizados acabando transformados em lei ordinária da República », em que a ideia de uma partilha da soberania entre a Assembleia da República e as assembleias legislativas «repugna àqueles que se revêem no Estado unitário», isto «apesar da partilha de soberania com a União Europeia».
Porque o poder político autonómico sempre foi alvo de «diferendos», acredita que «a solução federal viria clarificar, acalmar e decidir com equidade», uma vez que «as Regiões Autónomas aspiram a serem estados regionais. Mas, para isso, apontou à necessidade de as assembleias legislativas, bem como São Bento, «abandonarem as meias palavras, as sombras e os fingimentos».
Embora «bonita» a formulação na Constituição que “o regime político-administrativo próprio dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, fez notar que «tem sido impossível dar-lhe conteúdo quando se pretende atribuir direitos políticos a essas mesmas populações». A este respeito, destacou a Lei Eleitoral que «sempre negou» aos açoreanos e madeirenses «como tal direito de voto».  in Jornal da Madeira

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O orador da Sessão Solene da Assembleia Legislativa da Madeira, o Doutor José Reis Leite, veio à festa da Autonomia da Madeira defender uma solução federalista para as autonomias insulares, Açores e Madeira.
Segundo Reis Leite o federalismo viria a clarificar, acalmar e decidir com equidade todas as questões e diferendos que ao longo dos 33 anos de Autonomia têm prejudicado as Regiões Autónomas.
Para o antigo Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores as autonomias não são hoje compatíveis com o Estado unitário, como defende a Constituição, porque para que isso aconteça é “necessário que as leis regionais se sobreponham nas Regiões Autónomas às leis da República e é preciso aceitar-se a existência de três ordens territoriais que são incompatíveis com o Estado unitário por mais Estatutos-Políticos Administrativos que existam”, realçou.

Reis Leite afirmou ainda que “as Regiões Autónomas aspiram a ser estados, estados regionais e a terem uma Constituição e a livremente se integrarem no Estado Português.”
Segundo adiantou, o federalismo seria um sistema ideal para a Regiões Autónomas porque “tem uma estrutura de participação, em que o poder político central é concebido e resultante da agregação de poderes políticos menores.” in Diário Cidade

Como madeirense ficaria feliz que tal federção se viesse a concretizar.

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